Em 31-08-2011 entrou em vigor a Lei Federal 12470-2011. Esta Lei promoveu algumas modificações na Lei de Benefícios da Previdência Social, na Lei de Custeio de Previdência Social e na Lei Orgânica da Assistência Social. Na prática, isso representa a conquista de algumas vantagens para os segurados do INSS, dentre elas: a aposentadoria para as donas de casa e direitos para pessoas inválidas interditadas.
Muito se comenta sobre a aposentadoria para as donas de casa. Com o intuito de conceder aposentadorias às donas de casa, a lei criou alíquota diferenciada de contribuição social para as pessoas que, sem renda própria, dediquem-se exclusivamente ao trabalho doméstico.
Um trabalhador, contribuinte individual, costuma recolher, a título de contribuição social, o percentual de 20% sobre o salário. Após a criação do plano simplificado foi ofertada a opção de recolhimento de 11% sobre o valor do salário-mínimo federal. Agora, com a Lei 12470-2011, as donas de casa foram beneficiadas com a possibilidade de recolhimento de contribuição social numa alíquota de 5% sobre o salário-mínimo federal vigente. Hoje este percentual de 5% corresponde ao pagamento mensal de R$ 27,25 (vinte e sete reais e vinte e cinco centavos) e garante o recebimento de um benefício mensal de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais). A lei exige, porém, que as donas de casa pertençam a famílias de baixa renda ou seja, a famílias que tenham renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos.
Além das donas de casa, as pessoas inválidas com interdição declarada judicialmente, também foram beneficiadas. Com a nova lei elas podem receber Benefício Assistencial concomitantemente com rendimentos de atividade remunerada, desde que tenham sido contratadas como aprendiz. Segundo a Lei, o recebimento concomitante pode acontecer por um período de até 2 (dois) anos.
Antes da entrada em vigor da nova lei, quem recebia Benefício Assistencial não podia ter renda, pois havia presunção de que poderiam trabalhar e, por conseqüência, o benefício era cancelado. Agora, a lei reconhece a invalidez parcial, que embora acometa o indivíduo, permite que ele, de modo limitado, exerça determinada atividade. Este também é um privilégio da nova lei.
A Lei Federal trouxe várias inovações que beneficiam os segurados da Previdência Social, portanto, as pessoas devem ficar atentas aos seus direitos para que eles sejam respeitados por todos.