Excesso de barulho, problemas no estacionamento como estacionar na vaga errada ou ter mais carros do que o permitido por condômino, alteração da fachada e danos aos bens ou partes do condomínio estão entre as principais infrações. “Para que a legislação seja bem utilizada, o síndico deve conhecer a fundo o regimento interno e a convenção do condomínio. Se houver alguma dúvida sobre qual medida deve ser tomada, todos os documentos devem ser consultados. Se o regimento for omisso deve ser feita uma assembléia para resolver o caso”, aponta.
O primeiro passo para punir o morador que cometeu alguma irregularidade é o registro de uma reclamação no Livro de Reclamações, que deve estar sempre disponível em lugar de fácil acesso. “Também é possível registrar a queixa através da internet, enviando um email para a administradora ou para o síndico. Se o próprio síndico ou algum funcionário do condomínio presenciar a ação de irregularidade, a situação também deve ser registrada no livro”, acrescenta.
Após o registro, o condômino deve receber uma advertência verbal do síndico ou da administradora e uma correspondência na qual deve constar a irregularidade e o artigo da convenção que foi infringido. “A aplicação da multa deve ser o último procedimento. Quando a situação for grave é possível aplicar a multa sem qualquer comunicação prévia, como no caso de bloqueio de vaga de garagem ou o uso do salão de festas em horários proibidos, desde que a convenção não exija a comunicação prévia”, explica.