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Pessoas obesas encontram várias dificuldades para desenvolver tarefas diárias aparentemente simples. Catracas e assentos de ônibus, poltronas de cinema, roupas, uso de serviços públicos. Um problema maior ainda é quando, adoentadas, necessitam de uma maca no hospital e este não a possui nos moldes que proporcione segurança a pessoa obesa. Com a intenção de assegurar a acessibilidade para obesos em todos os hospitais do município, e criar a obrigatoriedade da disponibilização de macas especiais que suportem grandes pesos garantindo, assim, maior segurança e conforto a estas pessoas, o vereador Jorge Bernardi apresentou o Projeto de Lei número 005.00253.2006, de 13 de setembro de 2006, que após de aprovado em plenário foi sancionado pelo Prefeito Municipal Carlos Alberto Richa, no dia 26 de junho de 2007, sendo conhecida como Lei Municipal 12.295. Leia seu texto, na íntegra: “ Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os hospitais possuírem macas dimensionadas para pessoas obesas e dá outras providências”.
Art.1º – Todos os hospitais, localizados no âmbito do município de Curitiba, são obrigados a possuírem macas dimensionadas para o atendimento de pessoas obesas.
§ 1º – Os hospitais terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o cumprimento do disposto no caput deste artigo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Março, em 26 de junho de 2007.