Um dos motivos para haver tantos conflitos envolvendo a garagem dos condomínios é a escassez de regulamentação. A legislação prevê o direito a guarda dos veículos na garagem, sem se referir ao objeto da propriedade. “A garagem pode ser considerada como unidade autônoma, sendo que deve ser marcada e ter sua fração ideal especificada, como parte acessória de uma unidade habitacional ou profissional ou como propriedade do condomínio”, esclarece Silva.
Independente de sua classificação, a garagem é de responsabilidade do condomínio, sendo que seu uso e acesso devem ser regulamentados. A distribuição das vagas – levando em consideração a localização – deve ser determinada pelo condomínio para evitar discussões entre vizinhos que querem estacionar em determinado local considerado privilegiado. “A convenção é uma das ferramentas úteis para a demarcação de vagas no estacionamento do imóvel, delimitação de locais de acesso e especificação das vagas de acordo com o tamanho dos veículos”, explica.
Segundo Silva, a assembléia também pode ser um instrumento capaz de minimizar os conflitos causados pela garagem do condomínio. Se for necessário fazer alguma alteração no regimento interno ou na convenção é na assembléia que os condôminos irão propor mudanças e dar o seu voto. “Após as alterações, o documento deve ser levado ao registro imobiliário para que possa ter efeito jurídico, caso contrário os novos dispositivos não terão validade”, alerta.
Silva aponta que no regimento interno devem estar claras as regras para a utilização da garagem, evitando o surgimento de situações inadequadas e que não são contempladas pela legislação do condomínio.