Além disso, o comprador deve pensar muito antes de fechar o negócio, tomando algumas precauções para não se decepcionar e se arrepender mais tarde. Recente levantamento do Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) mostra que das 50 consultas sobre o assunto que recebe por dia, 72% são reclamações fundamentadas, aquelas em que o consumidor tem razão, ligadas à habitação são referentes a imóveis na planta. A pesquisa também revela que os principais problemas são relacionados ao prazo da obra, capitalização de juros e vícios de construção.
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Enquanto isso o mercado imóveis novos continua crescendo. Para se ter uma ideia, apenas em Curitiba, a Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi/PR), estima que tenham sido lançados 10 mil apartamentos em 2010, número 10 vezes maior do que o de novas unidades em 2005. Os números atestam que hoje mais de 60% das unidades de empreendimentos residenciais novos lançados na capital paranaense são vendidos na planta, em média.
Com o mercado aquecido, a demanda também é elevada e para evitar aborrecimentos, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR), entidade de representação dos titulares dos cartórios extrajudiciais no Paraná, orienta as pessoas que desejam comprar um imóvel ainda no papel para que procurem informações sobre a construtora no cartório de registro de imóveis. Como as construtoras devem registrar seu projeto de incorporação em cartório, elas têm de apresentar uma série de documentos que comprovem sua idoneidade. É fundamental que o projeto de incorporação esteja aprovado pela prefeitura e registrado no cartório de registro de imóveis da região, significando que a obra está devidamente regularizada de acordo com as exigências legais.
A associação também alerta que o interessado no imóvel deve solicitar no cartório uma certidão do memorial descritivo da obra, verificando a informação registrada com a que consta nos anúncios divulgados pela construtora e em relação à planta aprovada pela prefeitura. Esta providência pode evitar frustrações com diferenças de medidas que aparecem nos folhetos de propagandas. Ainda é recomendável conhecer outras obras feitas pela mesma empresa para checar a qualidade, tanto da construção como dos materiais empregados.
E, finalmente, antes de fechar o negócio, o interessado precisa ficar atento a todas as cláusulas do contrato. Lá devem estar descriminadas as datas de início das obras, término e entrega do imóvel, pois caso os prazos não sejam cumpridos é passível o pagamento de multa por parte da construtora.