Não são raras as notícias de acidentes de trânsito ocorridos em rodovias federais ou mesmo no perímetro urbano das cidades. Quando o acidente é de grande monta é normal que as vítimas busquem a reparação pelos danos, porém, tratando-se de danos menores, muitas pessoas desistem de buscar a reparação pelos prejuízos sofridos. E há pessoas que não sabem o que pode ser indenizado, deixando de pleitear o que lhes é de direito.
Quando acontece um acidente de trânsito há dois tipos de danos para serem reparados: os danos materiais e os danos morais. Além destes, se houver vítimas há possibilidade de recebimento do seguro DPVAT, seja para reembolso de despesas médicas, seja para pagamento do seguro por morte ou invalidez permanente.
Dentre os danos materiais a serem reparados pode-se citar: despesas com conserto do veículo, substituição de peças, mão de obra para isso, despesas com locação de veículos de terceiros, despesas com táxi. Muitas pessoas não sabem, mas, se houve necessidade de locar outro veículo para suprir necessidades de locomoção enquanto o veículo envolvido no acidente esteve em conserto, há possibilidade de pedir a reparação dos valores gastos com locação.
Em relação aos danos morais, são de valor bem variável. É o sofrimento da vítima e a demonstração disso que vai fazer com que um juiz fixe o dano moral num determinado valor. No caso de morte, por exemplo, há um abalo moral grande por parte da família da vítima, o que gera um dano moral mais elevado.
Por fim, o recebimento de seguro DPVAT é comum nos casos de morte e invalidez permanente, mas também podem ser reembolsadas despesas com tratamento médico, decorrentes do acidente. Em sendo negado o pagamento do seguro a vítima pode buscar socorro da justiça para receber o que é devido.
Indenizações por acidentes de trânsito parecem fatos corriqueiros, porém, poucas pessoas sabem efetivamente o que pode ser indenizado e acabam sendo imensamente prejudicadas por não terem a totalidade dos danos reparados.