IPTU 2011: contribuintes curitibanos têm até dia 15 de fevereiro para impugnar lançamentos

Se as informações de cadastro do imóvel do contribuinte estão corretas, mas, se o mesmo não concordar com o valor venal atribuído, é direito de todo contribuinte abrir um processo administrativo, apresentando uma impugnação administrativa, que, em Curitiba, deve ser feita até o dia 15 de fevereiro.

De acordo com o contador Gilmar Rissardi, que está à frente da Bilanz Gestão Contábil, o valor venal do imóvel é calculado através de uma avaliação que tem como base uma série de fatores e parâmetros legais, valores unitários, localização do imóvel, entre outros. “Caso o valor venal atribuído para um determinado imóvel seja superior ao valor praticado pelo mercado, o contribuinte pode abrir um processo administrativo junto ao órgão competente, que avaliará a situação”, comenta o contador.

Segundo o advogado Jefferson Brückheimer, da JB Advocacia Empresarial, ao receber o carnê do IPTU, a primeira providência que o contribuinte deve tomar é conferir se o valor venal do imóvel está atribuído de acordo com a realidade do mercado e, caso constate que está acima do valor praticado, poderá impugnar o lançamento. “Na impugnação administrativa o contribuinte poderá questionar o valor do imóvel, bem como os critérios de avaliação utilizados pela prefeitura”, diz do advogado Jefferson.

“A impugnação administrativa é um bom instrumento, na medida em que não há custas e nem necessidade de advogado, podendo o próprio contribuinte apresentá-la sem maiores formalidades. Além disso, caso a impugnação não seja aceita pela Prefeitura, o contribuinte poderá recorrer aos meios judiciais, situação esta em que necessitará contratar um advogado e ingressar com uma ação judicial” acrescenta o advogado Jefferson Brückheimer.

Outro ponto importante ressaltado pelo advogado e que passa despercebido por muitos contribuintes é o direito que alguns imóveis têm a isenção do IPTU. “Segundo a legislação municipal de Curitiba os proprietários de imóveis com valor venal inferior à R$ 33.100,00 ou inferiores à 70 m², bem como os de imóveis com valor histórico e cultural em bom estado de conservação podem postular pela isenção do IPTU através de simples requerimento à Prefeitura”, explica o advogado da JB Advocacia Empresarial.

 

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