Embora não se trate de revogação integral, uma vez que foram alterados 11 dos 90 artigos, as mudanças são consideráveis e visam, entre outros aspectos, adaptar a lei de 1991 aos ditames do Código Civil e do Código do Processo Civil, além de agilizar o procedimento de despejo.
Como o novo regime, basta a expedição de um mandado de despejo para o locatário ser obrigado a deixar o imóvel. A nova lei beneficia o inquilino bom pagador, que fica dispensado de apresentar fiador. Outra das alterações propostas consiste no fato de o fiador possuir prerrogativa de desistir da função, mediante aviso prévio ao locatário.
A obra Reforma da lei do inquilinato, lançado pela Editora Saraiva, oferece uma análise objetiva da reforma, fazendo uma comparação com o texto anterior e expondo os prováveis motivos que levaram o Presidente da República a vetar trechos da lei então promulgada. Paulo Eduardo Fucci, autor do livro, comenta ideais que embasaram o projeto original e a emenda modificativa global durante a tramitação na Câmara dos Deputados, além de tecer considerações sobre a necessidade de novos ajustes.
Paulo Eduardo Fucci é sócio sênior do escritório Dinamarco & Rossi Advocacia, bacharel em Direito pela USP. Possui livros, artigos e entrevistas publicadas em jornais, revistas especializadas e periódicos eletrônicos.