Venda de rifas por estudantes é proibido por lei em Curitiba

Lei foi proposta pela ex-vereadora Roseli IsidoroDiante das manifestações de pais e mães que questionam o fato de as escolas da rede municipal e as APPFs disponibilizarem rifas para que as crianças efetuassem sua venda, com objetivo de arrecadar recursos para viabilizar diversas atividades desenvolvidas pelas escolas e entidades divulgamos legislação específica sobre o assunto. Sem entrar no mérito da intenção das diretorias das APPFs quanto à adoção desta prática, mas visando preservar e velar pela dignidade da criança e do adolescente, o tema foi proposto pela ex-vereadora Roseli Isidoro por entender que, a criança que não obtém êxito na venda de suas rifas é muitas vezes submetida ao constrangimento perante a escola e até mesmo aos seus coleguinhas de classe. Ela apresentou para votação em plenário o Projeto de Lei 05.00127.2006, que foi aprovado e passou a ser designado por Lei Municipal 12243, de 24 de maio de 2007, sancionada pelo Prefeito Municipal Carlos Alberto Richa.

Veja a lei em sua íntegra: “Proíbe a venda de rifas, cartelas de bingo e afins, por alunos das Escolas Municipais”. A Câmara Municipal de Curitiba, capital do estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art 1º. Fica proibida a venda de rifas, cartelas de bingo e afins por alunos matriculados nas Escolas Municipais de Curitiba e demais estabelecimentos de ensino da rede pública municipal. Parágrafo Único. A Direção das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal, bem como suas Associações de Pais Professores e Funcionários (APPF), farão a fiscalização para que não haja organização, distribuição e venda a que se refere o caput deste artigo. Art 2º. Fica ressalvado o direito à promoção e realização de eventos pelas diretorias das APPFs, que visem captar recursos para as escolas, observando-se o disposto no caput do artigo 1º. Art 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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