Se você mora em apartamento deve saber que o seguro contra incêndio é totalmente obrigatório para os prédios de apartamentos ou condomínios, sendo que a responsabilidade de contratação do mesmo é do síndico do prédio ou condomínio. Esta obrigatoriedade está prevista na lei e visa a segurança dos moradores.
Além de casos de incêndio, os prédios ou condomínios têm a obrigação de estarem segurados contra qualquer outro sinistro que venha causar destruição total ou parcial das unidades destes prédios, partes e objetos comuns. O prazo para a contratação do seguro é relativamente tranqüilo, visto que o seguro precisa estar feito até 120 dias após a concessão do habite-se do imóvel. O prédio ou condomínio que não obedecer às regras estará sujeito ao pagamento de multa, que será computada mensalmente a um valor de 1/12 do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) cobrado do imóvel.
O valor baseado para o seguro deve levar em consideração as condições reais para a reconstituição do patrimônio em caso de sinistro. Neste sentido, deve se levar em consideração fatores como o custo estimado para a reconstrução das unidades do condomínio, e não o seu valor de mercado, como muitas pessoas acreditam ser.
Caso o síndico prestes informações inadequadas, e o valor estimado para a reconstrução do imóvel for relativamente maior do que o valor declarado na apólice do seguro, ele poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pela omissão da informação.
Vale lembrar que quem estiver pagando imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) está livre do pagamento do seguro contra incêndio, já que a cobertura já está embutida no valor da mensalidade.