Preocupado com o aumento da incidência de moléstias no sistema auditivo das crianças que vivem nas grandes cidades, levou o vereador Celso Torquato, a propor a aprovação em plenário do Projeto de Lei 05.00036.2001. Após aprovação em plenário, o projeto foi sancionado pelo Prefeito Municipal Carlos Alberto Richa, no dia 25 de abril de 2005, tornando-se a Lei Municipal 11.393/2005. Sua súmula diz: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de testes audiológicos periódicos nos postos de saúde, creches e unidades escolares do Município e dá outras providências.
Leia o texto da Lei: Art. 1º. Fica obrigatório nos postos de saúde, creches e unidades escolares do Município de Curitiba, a realização de testes audiológicos periódicos, por Metodologia Objetiva, desde o atendimento neonatal, visando promover ações preventivas da saúde auditiva da população infantil do Município de Curitiba. Parágrafo único. A partir da data da publicação desta lei, e independentemente da forma de sua aplicação no caso das crianças maiores de três meses, torna-se obrigatório o diagnóstico da audição de bebês nascidos nas unidades, maternidades e hospitais da rede municipal de saúde, imediatamente após o parto, e, no máximo, até três meses de vida para os bebês nascidos fora das unidades da Rede Municipal de Saúde.
Art. 2º. Compete à Prefeitura Municipal de Curitiba, através das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, definir forma de implementação dos programas de preservação auditiva, desde que atendam o especificado nos parágrafos abaixo: § 1º. Garantir meios que venham a promover ações que possibilitem a identificação de perdas auditivas para todos os bebes através de triagem executada, obrigatoriamente, em berçários, creches, escolas e centros municipais, devendo a Prefeitura Municipal de Curitiba, através da Secretaria Municipal de Saúde, ser comunicada nos casos onde são constatadas anomalias e disfunções.
As unidades de saúde e secretarias, envolvidas nos programas sociais, deverão prestar a devida orientação quanto a este atendimento. § 2º. Garantir diagnóstico médico, avaliação audiológica e encaminhamento à terapia com fonoaudiólogos do quadro de funcionários do Município, incluindo indicação e adaptação de aparelho de amplificação sonora individual para os casos de perda auditiva identificados através da triagem. § 3º. Garantir a fiscalização nos estabelecimentos hospitalares, unidades de saúde e postos vinte e quatro horas no sentido de obter a totalidade de aplicação dos exames de emissão otoacústicos nos neonatos da comunidade atendida, inclusive com a instituição de campo para este fim na carteira de saúde usada normalmente.
Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Curitiba deverá garantir a implantação do programa criado por esta lei através de ações integradas das secretarias e órgãos de atendimento municipal cuja competência esteja relacionada ao conteúdo desta lei, afiançando e determinando a participação de técnicos e profissionais dos Conselhos Regionais, das Associações e ONG’S para a definição das normas de execução deste programa.
Art. 4º. Garantir-se-á a participação de técnicos e profissionais dos Conselhos Regionais, de associações e de entidades afins em ações integradas com as Secretarias e Órgãos municipais competentes para a definição das normas de execução deste programa.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento, através de indicação de linhas de despesas.
Como justificativa para apresentar tal projeto, o vereador alega que, o problema da audição, partindo-se do princípio do desenvolvimento da criança, desde a mais tenra idade aos futuros comprometimentos escolar, alcança índices altíssimos de crianças com deficiência auditiva. Desse modo, acumulam-se nas escolas as tristes e deprimentes situações de manifestação de revolta em razão a discriminação, eis que, o professor na maioria das vezes não tem condições de detectar a causa e prestar o adequado acompanhamento em virtude do elevado número de alunos em sala de aula.
Evidentemente, uma prevenção na puericultura, ou seja, a associação nos postos de saúde dos testes audiológicos aos programas de vacinação poderia evitar a situação acima exposta.