Lei obriga torcedores a se identificar para compra de ingressos

Além de sua fotografia, o comprador será cadastrado na hora da compra dos ingressos, mediante apresentação de documento oficial de identidade e comprovação de endereço. O projeto de autoria dos vereadores Tico Kuzma (PSB), Roberto Aciolli (PV) e Juliano Borghetti (PP) prevê o impedimento de venda de ingressos aos torcedores que não apresentarem a documentação exigida.

Além disso, os estádios devem fazer o monitoramento por imagem das catracas e instalação de equipamentos de gravação fotográfica do rosto para identificar os torcedores e relacioná-los com o ingresso adquirido. O aparelho será dotado de mecanismo de gravação de imagem do torcedor, que ficará vinculado ao cadastro, registrando o dia, a hora e o local de acesso ao estádio.

Punições

As informações gravadas deverão ser preservadas por 30 dias para instrução de eventual inquérito policial, administrativo ou ação judicial. Os estádios de futebol deverão manter central técnica de informações com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público. Funcionários dos clubes e entidades mantenedoras e gestoras, próprios ou terceirizados com desempenho de alguma atividade no local devem ser identificados e portar documento que permita a visualização de seu nome, função e foto.

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