Aprovada na Câmara, nota eletrônica já vale em 2010

O novo sistema é resultado de parceria entre a União, os Estados e os municípios com objetivo de modernizar os mecanismos de monitoramento e fiscalização tributária, incentivando a solicitação e a emissão correta de notas fiscais em serviços prestados. A adesão será obrigatória para empresas com receita bruta anual igual ou superior a R$ 240 mil ao ano e opcional para as que tiverem abaixo deste valor.

Para ter direito ao abatimento do IPTU, o consumidor deverá informar seu cadastro de pessoa física (CPF) e, no caso de pessoa jurídica, o CNPJ. Isto servirá para que possam ser lançados os respectivos créditos que depois poderão ser utilizados para este desconto. Serão de 15% sobre o ISS recolhido pelo prestador para pessoas físicas e de 5%, para jurídicas. Esses créditos serão totalizados até 31 de outubro para abatimento no ano seguinte e terão validade de dois anos.

Não estão incluídos no benefício os órgãos da administração pública da União, dos Estados e do município, empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações, além de pessoas jurídicas domiciliadas ou estabelecidas fora de Curitiba. Um dos principais objetivos desta nova legislação é a coibição dos estabelecimentos fantasmas que não recolhem ISS e concorrem deslealmente com contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações.

 

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