Condomínios e empresas precisam se adequar à Lei antifumo

Para a psicóloga Siumara Lee Sfair, consultora do programa antitabagismo oferecido pelo Instituto Anauê Teinõ, principalmente as empresas precisam adotar medidas mais efetivas para lidar com o funcionário fumante, do que apenas proibir o cigarro e fechar os fumódromos. “Algumas empresas responsáveis socialmente já estão contratando nosso programa para que seus colaboradores abandonem o vício definitivamente, obtendo excelentes resultados, mesmo porque nosso método é extremamente respeitoso ao fumante”, afirma a psicóloga. Para ela, criar dentro da empresa ambientes livres do tabaco é uma contribuição para a saúde de todos, sejam eles fumantes conscientes ou fumantes passivos.

A legislação aprovada em Curitiba e no Paraná prevê sanções para quem não controlar o consumo de tabaco dentro de lugares fechados, o que inclui os condomínios e suas salas de jogos, churrasqueiras e academias de ginástica. Em Curitiba a multa é de R$ 1 mil, dobra em caso de reincidência e pode até render a cassação do alvará. Já a lei estadual prevê multas a partir de R$ 5,8 mil. Técnicos da Vigilância Sanitária e os órgãos de defesa do consumidor ficarão a cargo da fiscalização da lei.

Desde o ano passado, o programa “Eu Parei! – O Caminho para Parar de Fumar” vem desenvolvendo campanhas, palestras e seminários, onde a programação neurolinguística é usada como uma eficiente ferramenta para ajudar o fumante a abandonar o vício. “Em nosso programa não falamos sobre os malefícios causados pelo cigarro, pois as pessoas já têm esse conhecimento. E acreditamos que pôr fim à dependência do tabaco é uma decisão maravilhosa para todo fumante. Com a nova legislação, acreditamos que um número maior de pessoas tomem esta decisão e a programação neurolinguística é uma abordagem que vem apresentando excelentes resultados”, garante a consultora Vera Mendes.

Mais informações

Para ver relatos de quem conseguiu parar de fumar com o programa acesse www.euparei.com.br ou entre em contato pelos telefones (41) 3233-6409 e 3653-3099. O programa “O Caminho para Parar de Fumar” é um produto do Instituto Anauê-Teiño, que está localizado na rua Conselheiro Laurindo, 809, sala 709, em Curitiba.

PROIBIÇÕES DA LEI

SEM FUMÓDROMO – Como a Lei Antifumo extingue os fumódromos, não será permitido fumar dentro de condomínios, empresas, bares e restaurantes. No caso desses dois últimos, o fundamento da restrição é a saúde dos garçons que, fumantes ou não, tinham a obrigação profissional de atender à clientela fumante naqueles espaços. “A lei vem para proteger a saúde de todos, fumantes ou não. Assim, não poderia deixar de considerar as situações em que elas estão envolvidas quando no exercício do trabalho remunerado”, observa o diretor do Centro de Saúde Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, Sezifredo Paz.

CONDOMÍNIOS – Apesar de estarem numa extensão de suas residências, os moradores de condomínios também não poderão fumar em suas salas de jogos, churrasqueiras e academias de ginástica. A prática é livre no âmbito do ambiente exclusivo da casa ou apartamento, desde que também a distância segura dos vizinhos. O raciocínio é válido para as dependências dos hotéis.

NA RUA – Com isso, os clientes de bares, restaurantes e casas noturnas que desejarem fumar, precisarão sair à rua. Outra possibilidade é frequentar locais com mesas ao ar livre. Essas mesas poderão ser protegidas por toldos mas precisarão estar a distância segura de portas e janelas (no mínimo 2 metros de distância), além de não ficarem confinadas entre paredes.

TABACARIAS – As tabacarias – por serem estabelecimentos especializados no comércio de fumígenos – poderão ter área exclusiva para fumo. No entanto, esses ambientes não poderão oferecer serviço de bar ou restaurante, uma vez que não poderão ser atendidos por garçons, e contar com sistema de exaustão para remoção da fumaça e ventilação exclusiva. Os fumantes também não poderão acender cigarros, charutos ou cachimbos nos táxis ou em qualquer ambiente dos shoppings centers.

DÚVIDAS – Esclarecimentos sobre as exigências da nova lei e denúncias poderão ser atendidas pelo serviço telefônico 156, da Prefeitura, ou pelo 0800 644 0041, Ouvidoria da Secretaria Municipal da Saúde.

MULTAS – Caso haja desrespeito à lei será multado o responsável pelo local, como proprietário ou gerente, e até o síndico. O valor da multa é de R$ 1 mil e dobra em caso de reincidência, podendo representar interdição do local.

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