O sonho da casa própria é um sonho para muitos brasileiros. Muitas vezes, em busca deste sonho, nos deparamos com a possibilidade de comprarmos nossa residência, porém, apenas com a de termos a posse do bem.
Mas a posse te dá garantias de que o imóvel está livre e desembaraçado, como previsto em inúmeros contratos de compra e venda imobiliários? Para esclarecer este assunto, o advogado Bruno Faigle nos traz um caso concreto o qual obteve êxito no mês passado.
Conforme descreve o advogado, em meados de 2005, dona Maria adquiriu um apartamento, concluindo seu sonho de ter a “casa” própria. Como todo negócio imobiliário, foi realizado, junto ao proprietário do imóvel, contrato de compra e venda, seguida pelo depósito de quantia substancial na conta do vendedor, como sinal de negócio.
Ressalta que essa quantia foi fruto de anos de poupança , tal qual o pagamento das inúmeras prestações mensais, findando em 2015. Dona Maria, passou a ser a possuidora do apartamento, porém, apenas com o justo título de posse, contudo, por diversas razões, deixou de registrar sua aquisição na respectiva matrícula do imóvel.
Portanto, permanecia o apartamento em nome do vendedor. Ocorre que, dois anos após concluída a compra do apartamento, iniciou-se a sentença trabalhista em face do vendedor.
O reclamante, após inúmeras tentativas de receber seu crédito, encontrou em nome do devedor (vendedor) único imóvel passível de constrição judicial e, para a surpresa da Dona Maria, era seu apartamento, a muito custo conquistado. Resumindo, a casa da dona Maria estava penhorada.
Medidas judiciais foram tomadas, noites não foram dormidas e a ameaça de a qualquer tempo, perder sua casa passou a fazer parte do cotidiano da Dona Maria. Hoje, após este susto Dona Maria é a proprietária de seu apartamento, o qual nunca mais responderá por dívidas de terceiros.
Assim como dona Maria, diversas outras pessoas permanecem como posseiros de seus imóveis, estando sujeitos a diversos dissabores como o acima relatado. Existem diversos mecanismos, judiciais e extrajudiciais, que permitem a conversão da posse em propriedade.
“Convertida à posse em propriedade, esta garante ao proprietário maior segurança jurídica, uma vez que o bem não mais será utilizado para garantia de dívidas de terceiros. Isso evita problemas em ser arrolado como parte da herança de outros, maior valorização do imóvel, uma vez que venda se torna mais fácil (liquidez), permite ainda, no caso de venda, financiamento imobiliário, inclusive nos programas governamentais de crédito habitacional, ex.: “Minha casa Minha vida” dentre outros benefícios”, como explica o advogado Bruno Faigle.
Portanto, caso você seja possuidor de imóvel (posse), procure um profissional capacitado para mostrá-lo como regularizar sua posse, evitando assim, futuras dores de cabeça.