Advogado apresenta dicas para realizar a compra de imóvel

Na hora de comprar uma casa, há diversos pontos que devem ser levados em consideração e é necessário ter em mente se esse imóvel será utilizado para morar ou se o objetivo é fazer um investimento.

O advogado e economista Paulo Akiyama explica que a compra de um imóvel envolve uma série de custos que necessitam de atenção. “No contexto geral, um imóvel sempre é um investimento de longo prazo e, à primeira vista, não corrige o capital investido de forma satisfatória, mas considere que você está investindo em solidez e que dependendo do valor de compra e reforma, sempre há um retorno com menor risco”, relata.

Entre os custos de aquisição estão a escritura, o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e o registro do imóvel, se somados podem atingir até 8% do valor da transação. Além disso, também pode ser necessário fazer melhorias e reformas. Neste caso, o investimento pode ser ainda mais alto. Se o imóvel for financiado, o advogado recomenda atenção ao comprometer a renda familiar: embora os agentes financeiros indiquem que o valor comprometido deva ser de no máximo 30%, Akiyama recomenda que o ideal é 20%.

Já, há alguns anos, a venda de imóveis tem sido feita por meio de plataformas na internet. A pandemia de Covid-19 intensificou o uso dessas ferramentas para encontrar uma casa ou apartamento, sendo que em alguns casos até mesmo a visitação acontece virtualmente.

Os tours virtuais podem ser utilizados para que o comprador tenha ideia da distribuição e estado de conservação do imóvel. Vale ressaltar que, antes de qualquer formalização, é recomendado visitar o local presencialmente e, no caso de apartamentos, conhecer o estacionamento, áreas de lazer, verificar o sistema de segurança do edifício, valores do IPTU, condomínio e se existem obras em andamento ou planejadas.

Ainda assim, é importante contar com a ajuda de profissionais para entender o processo de compra. “O corretor pode esclarecer os riscos que o comprador assume ao assinar o contrato de compra. No caso de imóveis em construção ou na planta, por exemplo, um dos riscos é que na desistência o comprador perde 30% do que pagou, mais a perda da corretagem e a devolução do saldo em parcelas, na mesma proporção em que foi pago”, ele ressalta.

Segundo Akiyama é importante ser assessorado também por um profissional da área jurídica nesses momentos, afinal, as burocracias podem causar problemas. O advogado relata que vendedores que sejam empresários ou sócios de pessoa jurídica devem possuir documentos e certidões que abranjam as empresas, pois é comum que as empresas tenham dívidas de impostos, trabalhistas, entre outras, e assim oferecem riscos ao negócio.

 

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