Livro desbrava e simplifica as 36 leis que tratam de regras condominiais

A solução encontrada por Queiroz para vencer a amplitude da legislação e tornar a consulta ágil e rápida foi dividir os assuntos em tópicos ou temas e organizá-los em ordem alfabética, nos mesmos moldes de um dicionário.

Assim cada um dos 270 tópicos do “Facilitador” é desmembrado em enunciados (são 1.700 no total) que, por sua vez, são acompanhados das fontes legais que lhe dão sustentação. É o caso, por exemplo, do verbete “Benfeitoria”, que agrega cinco enunciados extraídos do Código Civil de 2002 e do Código de Processo Civil de 2015, reunidos e simplificados de modo a esgotar o assunto. No tópico “Condomínio Edilício” as referências são ainda mais abrangentes. Recorre-se ao Código Civil e ao CPC, mas também às especificidades da Lei do Condomínio (4.591/64) e até mesmo ao artigo 51 do Código de Trânsito Brasileiro que trata da sinalização e regulamentação necessária à circulação de veículos no interior do condomínio.

Em cinco décadas, o Brasil assistiu o surgimento de 400 mil condomínios, o que obrigou os legisladores a criar leis específicas para reger a vida nesses ambientes, que hoje são divididos em nove espécies. Há, entre outros, o condomínio comum, o edilício (residencial e comercial), o de lotes e aquele que diz respeito ao direito de laje, introduzido recentemente na legislação.

“Tenhamos ou não consciência disso, o condomínio nos remete a um tempo de organização social coletiva em pequenos grupos, sob a liderança de um chefe e a supervisão de um conselho de veneráveis”, afirma Queiroz, que é advogado, especialista em questões imobiliárias e autor de vários livros sobre o tema.

Durante a pandemia da covid-19, ficou clara a necessidade da boa convivência e do respeito às regras entre os cidadãos. Segundo Queiroz, nos condomínios residenciais essa exigência já faz parte do cotidiano de todo morador. “Esse vínculo, certamente, facilitou o enfrentamento da doença”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *