Detran orienta sobre forma correta de transportar animais

Existem diversos dispositivos de segurança no mercado, utilizados para todo tipo de transporte: cintos de segurança com opções de peso e tamanho, cadeirinhas e caixas de transporte, também vendidas de acordo com o tamanho.

Carro

Transportar animais soltos no carro e à esquerda do motorista ou no colo, além de prejudicar a direção defensiva é também considerado infração de trânsito de acordo com o art. 252, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Outros cuidados também são necessários, como não manter o animal sozinho ou preso dentro do carro e levar água e comida para os pets durante a viagem.

Quem for pego transportando animais de forma irregular é multado. A infração pode ser considerada média ou grave, dependendo da maneira que o animal estiver no veículo. A multa pode variar entre R$ 130,00 e R$ 186,00, além do carro ficar retido até a regularização da situação do pet.

Avião

O transporte de animais em viagem aérea é cobrado à parte. Na maioria das vezes é necessário reservar a passagem com antecedência, pois o número é limitado.

É também obrigatória a apresentação do atestado de saúde e carteira de vacinação do animal, que deve estar em caixa própria, revestida com material que contenha e absorva urina e fezes, para evitar o vazamento durante o transporte.

Cada país tem sua regra para transporte e recebimento de animais, por isso, é preciso consultar com antecedência para não ter problemas na hora do desembarque.

Ônibus

Para o transporte rodoviário são necessárias duas providências: comprar uma passagem para a viagem do pet e apresentar atestado veterinário que indique que ele está apto a viajar, ou seja, está em boas condições de saúde. O animal deverá estar em uma caixa apropriada e é necessário consultar as regras da empresa para esse tipo de transporte. Cães guia não necessitam do pagamento das passagens.

Motos e bicicletas

Para transportar o pet em motos ou bicicletas é preciso garantir que estejam seguros e confortáveis durante o trajeto. Não existe legislação que proíba o transporte, porém, a falta de segurança, falta de atenção e falta de cuidados indispensáveis à segurança, configura-se infração conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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