Quem vai comprar ou vender um terreno em Curitiba precisa ficar atento às novas regras para a análise de pedidos de retificação administrativa de metragens e/ou área de lotes. A Portaria nº 24/2020 da Secretaria Municipal de Urbanismo de Curitiba (SMU), em vigor desde 29 de junho, prevê a padronização do processo de regularização dos terrenos no município entre o órgão da administração pública e todos os cartórios de Registro de Imóveis da cidade.
As novas regras foram definidas em trabalho conjunto entre a administração municipal e entidades setoriais, com a liderança da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi-PR). Também participaram o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon-PR), a Associação Brasileira dos Escritório de Arquitetura, seção Paraná (AsBEA-PR) e a Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar).
“Hoje, mais de 80% dos lotes têm divergências de medidas ou área em relação à planta do cadastro na Prefeitura e também na matrícula do imóvel. Em alguns casos não existe nem matrícula, apenas uma transcrição. É necessário retificar o lote antes de aprovar um novo projeto. Para tornar esse processo mais ágil, foram criados procedimentos, instruções, parâmetros junto com a documentação necessária”, explica o presidente da Ademi-PR, Leonardo Pissetti.
As principais mudanças em relação à Portaria nº 148/2013 são quanto ao encaminhamento do processo e juntada de documentos. Pissetti explica que, agora, o processo começa com a juntada de documentos pelo comprador do lote ou terreno e envio para análise junto à Secretaria Municipal de Urbanismo, que irá informar se há necessidade ou não de complementação.
Somente cumprida essa etapa, o processo é encaminhado ao Registro de Imóveis e apenas nesse momento é solicitada a assinatura dos confrontantes, ou seja, dos proprietários de imóveis ou de áreas vizinhas ao terreno que está sendo adquirido.
Pissetti explica que, antes, cabia ao cartório de Registro de Imóveis encaminhar o processo à Prefeitura de Curitiba, que solicitava a complementação à medida em que ele avançava. Porém, corria-se o risco de o processo ter que ser refeito ou ajustado, o que exigia nova coleta de assinaturas dos confrontantes.
Agora, a chance de que isso aconteça é remota. “Apresentadas as informações exigidas na portaria, o comprador precisa apenas aguardar os processos burocráticos de regularização do lote. Ou seja, a juntada de documentos é feita uma única vez, no começo do processo”, observa Pissetti.
A simplificação dos processos para incorporação imobiliária é uma reinvindicação antiga do setor. “Diante da demanda, a Prefeitura passou a rever os seus procedimentos e convidou as entidades a participarem desse trabalho de reformulação com ideias e sugestões”, comenta o presidente da Ademi-PR.
A aproximação entre a administração municipal e os cartórios de Registros de Imóveis também foi um passo importante para agilizar a demanda por pedidos de retificação dos lotes urbanos. “A Ademi-PR articulou essa proximidade, buscando um entendimento entre as partes para a formatação desse novo procedimento que trará mais estabilidade e segurança à incorporação imobiliária”, ressalta Pissetti.