O Tribunal de Justiça derrubou a decisão liminar do desembargador José Maurício Pinto de Almeida e restabeleceu a proibição de acesso aos pontos turísticos do Decreto nº 23.337 e todas as medidas de combate ao coronavírus em Guaratuba. A decisão é do desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco, que afirmou que o desembargador Pinto de Almeida não tem competência para julgar o caso e sua decisão foi “flagrantemente ilegal”
Confira:
– Está proibido o acesso, trânsito e permanência em todas as praias, faixas de areia, calçadões, baía e rios do Município de Guaratuba, para qualquer finalidade, incluindo as práticas esportivas, como caminhada, corrida, ciclismo, natação, surf, jet ski, pesca esportiva, mergulho, entre outros.
– Proibido o funcionamento de marinas, iates clubes, piscinas, academias, casas noturnas, baladas e salões de festas.
– Proibida locação de imóveis por curto período de tempo.
– Proibida a hospedagem em hotéis e pousadas.
– Proibida a entrada de ônibus e vans de turismo.
– Restaurantes, bares e lanchonetes não podem servir alimentos e bebidas para consumo no local.
– Permitido a pronta entrega e o delivery.
– Supermercado e outras atividades essenciais estão com atendimento reduzido.
– Demais atividades funcionam com 50% da capacidade.
– Proibida aglomeração de pessoas.