Existem muitas formas de proteger um pet quando ele sai de carro com seu tutor. Quem ensina é a médica veterinária Jenifer Bansho.
1 – Caixas de transporte
A primeira medida para quem prefere levar seu cão em caixa de transporte é verificar o tamanho ideal. A caixa deve possibilitar que o animal fique em pé e que possa rotacionar dentro da caixa. A caixa de transporte deve ser presa ao cinto de segurança do veículo pois, caso contrário, também pode ser arremessada em caso de acidentes.
2 – Cinto de segurança
O cinto de segurança para pets é uma ótima opção para o transporte do cão no veículo. Além de seguro, o cachorro pode visualizar o tutor e a paisagem externa, ficando mais calmo e sofrendo menos com temperaturas mais altas. Deve ser usado com um peitoral, pois este distribui os pontos de impacto. Nunca usar o cinto fixado a coleira de pescoço.
3 – Cadeirinha para pet
Para os pets de pequeno e médio porte (até 15kg), a cadeirinha é a opção mais indicada. Ela deve ser completamente encostada no banco traseiro. A tira de segurança traseira da cadeirinha deve ser fixada no encosto da cabeça do banco de trás e a tira frontal, ao redor do encosto de cabeça do banco dianteiro.
4 – Como transportar outros pets
Gatos que estão acostumados a usar peitoral também podem usá-lo no veículo, mas o mais indicado são as caixas de transporte, pois gatos costumam assustar-se com facilidade. Coelhos e mini pigs podem ser transportados em caixas utilizadas para cães e gatos, seguindo as mesmas regras de espaço e fixação no veículo. Para aves, utilizar também caixa de transporte ou uma gaiola pequena, com comedouro e bebedouros fixos, desde que seja possível prendê-la adequadamente ao cinto de segurança do carro.
5 – Riscos e cuidados extras
Os animais não devem ser transportados na caçamba de pick ups. Em viagens ou passeios mais demorados é necessário realizar uma parada a cada 2 horas para que o animal possa se movimentar, fazer as necessidades, beber água e se alimentar em pequenas quantidades.
Lembre-se de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro não é permitido conduzir animais nas partes externas do veículo (exceto em casos devidamente autorizados), o que caracteriza uma infração grave (multa e 5 pontos na carteira). Transportar animais no colo, meio das pernas ou do lado esquerdo do motorista, é considerada infração média (multa e 4 pontos na carteira).