Conflitos entre moradores podem gerar advertências e multas

Conviver em coletividade não é fácil, e geralmente em condomínios onde cada um é responsável por seu espaço, acaba gerando diversos conflitos. “Quando um problema começa a interferir na rotina do prédio, chegando inclusive a danificar patrimônio do próprio condomínio ou barulhos começam a incomodar no dia a dia dos outros moradores, aí sim o condomínio deve se manifestar e o síndico deve chamar as pessoas envolvidas, advertir e e em último caso, multá-las”, explica o advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e condominial.

Para ele, em muitas vezes para alguns moradores, a assembleia do condomínio é um lugar para arrumar confusão, pois alguns moradores querem resolver problemas que estão tendo entre si. E o mais importante nesta hora é que o síndico saiba manter a ordem. Ele deve eleger um presidente e um secretário que precisa ter pulso firme. Além disso, precisam avisar os moradores que naquela assembleia só podem ser discutidos os assuntos que estiverem em pauta, para não dar lugar à discussões desnecessárias.

O advogado explica que existe uma linha muito tênue entre um simples andar de salto dentro de uma unidade ou a provocação do condômino. Se dois moradores estiverem brigando, o condomínio não deve interferir. Se as discussões estão interferindo na rotina do prédio, se o síndico se intrometer, pode acabar virando parte do problema, portanto, se for um caso grave, deve-se chamar a polícia, ou deixarem que resolvam sozinhas na base do diálogo.

O síndico não é responsável por atitudes dos outros, pois ele tem suas obrigações, observa Karpat, porém,”muitas vezes sabemos que existe no síndico o lado profissional, mas ele também é um condômino, e há um limite de atuação”. Ele só pode interferir quando o ocorrido afetar na própria rotina do condomínio.

Desde 2014 você não pode fumar em áreas comuns do prédio, e nem na área externa do prédio como a piscina. A legislação federal já tem este entendimento, entretanto, não é possível proibir uma pessoa de fumar dentro da própria unidade.

Ter um animal no condomínio muitas vezes, é o exercício regular do direito de propriedade. Pode ter um animal, desde que respeite alguns limites. Então é importante que o síndico possa regular que, por exemplo, aquele morador deva sair com esse cachorro somente pela área de serviço ou a saída pela garagem, para que não haja nenhum problema entre o dono e um morador que não possua animais. “Temos a convenção e o regimento interno e as determinações das assembleias para serem seguidas”, assinala.

Por fim, Karpat destaca que o proprietário é sempre o responsável pelo prejuízo que o visitante possa ter causado no prédio, porém, existe um limite legal. Se ele quebrar um objeto, interferir em algum equipamento, será realizada a cobrança do valor e ele irá responder por aquele valor monetário. Na esfera criminal, 100% é pessoal e na esfera civil, o proprietário responde.

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