Consórcio de imóveis para quitar financiamento

Para quem tem um financiamento imobiliário e foi contemplado em um consórcio de imóveis, o uso do crédito é uma alternativa para quitar a dívida sem pagar juros. Desde que a Lei dos Consórcios foi regulamentada, em 2009, o consorciado tem esta opção.

Tatiana Schuchovsky Reichmann, diretora-superintendente da Ademilar Consórcio de Investimento Imobiliário, lembra que o valor do crédito deve ser suficiente para o pagamento total do financiamento, que precisa estar no nome da mesma pessoa do plano do consórcio.

“Na Ademilar, ao ser contemplado, o consorciado deve apresentar o crédito à instituição em que mantém o financiamento. Ao quitá-lo, o consorciado irá pagar apenas o consórcio, de acordo com a cota estipulada no início da adesão, ficando livre dos juros”, destaca.

Veja as dicas da Ademilar sobre como utilizar este benefício:

1.Ao ser contemplado, o consorciado deve solicitar a vistoria do imóvel a ser quitado;

2.O consorciado tem seu cadastro analisado e aprovado pela administradora;

3.É feita a entrega da documentação pessoal e do imóvel;

4.A minuta provisória é enviada ao banco no qual possui financiamento, para aprovação;

5.O financiamento é quitado e o contrato enviado para registro;

6. A alienação do imóvel, agora quitado, passa para a Ademilar e servirá de garantia até a quitação das prestações do consórcio.

FGTS

De acordo com dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), de março de 2010 até fevereiro de 2015, mais de 18 mil pessoas utilizaram o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar as parcelas do consórcio, contabilizando aproximadamente R$ 400 milhões liberados. O uso deste benefício foi regulamentado pela Caixa Econômica Federal em 2010. Antes, os consorciados só conseguiam usar o dinheiro do FGTS para dar lances ou complementar o valor do crédito.

Tatiana Schuchovsky ressalta que existem algumas regras para o uso do saldo do FGTS no consórcio. O benefício, por exemplo, é válido somente para os consorciados que já tenham sido contemplados e adquirido o imóvel. Além disso, a conta do fundo e a titularidade da cota precisam estar no nome da mesma pessoa. O imóvel também deve ser residencial urbano, ter valor de avaliação que não exceda ao limite de operação do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e obedecer a outras normas do Conselho Curador do FGTS.

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