Vereador propõe instalação de parklets em Curitiba

 

De acordo com o texto, apresentado pelo vereador Bruno Pessuti (PSC), trata-se da instalação de uma plataforma sobre a área antes utilizada para estacionamento de um veículo, por exemplo, para a colocação de bancos, floreiras, mesas e cadeiras. Com a função recreativa, artística ou de uso coletivo, os parklets podem abrigar ainda aparelhos de exercícios físicos e paraciclos.

De acordo com Pessuti, a primeira vaga viva foi instalada em 2006 na cidade de São Francisco, no estado da Califórnia, nos Estados Unidos. O vereador conta que a iniciativa se tornou uma política urbanística local, sendo a cidade norte-americana que atualmente possui o maior número de estruturas. Posteriormente, houve a instalação de parklets em cidades como Boston, também nos Estados Unidos, Puebla de Zaragoza, no México, e Vancouver, no Canadá.

“A criação do chamado parklet especial visa encontrar soluções para casos como o do fechamento do trecho da rua São Francisco, entre as ruas Riachuelo e a rua Barão do Cerro Azul, onde os frequentadores reivindicam a sua ocupação sem a passagem de veículos, fazendo com que nossa cidade se torne mais humana”, defende Bruno Pessuti.

Caso a matéria seja aprovada em plenário, fica permitida a instalação do parklet sobre a área destinada ao estacionamento, desde que seja em vias com baixa circulação de veículos e velocidade máxima de 30 km/h. O equipamento não poderá, no entanto, obstruir guias rebaixadas, instalações para combate a incêndios, rampas para pessoas com deficiência, pontos de ônibus e táxi, além de faixas de pedestres. Além disso, não poderão ser suprimidas vagas especiais de estacionamento.

O texto prevê ainda que a instalação, manutenção e remoção poderá ser realizada por requerimento de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, respeitando a legislação específica. Fica vedada, sob qualquer hipótese, a utilização exclusiva do parklet por seu mantenedor. Também será permitida a instalação do “parklet especial”, o qual poderá ocupar um determinado trecho da via pública, respeitando o horário entre as 20h e as 6h do dia seguinte.

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