Regras nocivas da Lei do Inquilinato são responsáveis pelo crescimento de despejos

Anteriormente às alterações, segundo Mario Cerveira, realmente era difícil e levava-se muito tempo para receber ou despejar um inquilino problemático. “Agora, nas ações de despejo por falta de pagamento, o locatário deverá efetuar no prazo de 15 dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial. Esse depósito inclui: aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, os juros de mora e as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa”, explica.

Mario Cerveira destaca que o efeito das alterações foi contrário do que se esperava. “O mercado imobiliário praticamente “parou” e a classe média e média baixa está sendo a mais prejudicada. Pela falta de conhecimento dessas alterações, os locatários foram muito prejudicados e os locadores, por sua vez, se aproveitaram da situação, majorando os aluguéis de forma desproporcional com a realidade do País”, afirma.

O advogado alerta que grandes grupos estrangeiros, estão vindo para o Brasil, atraídos pelo valor dos aluguéis, considerados uns dos mais altos do mundo, comprando os imóveis (já bem acima do que realmente valem e já inflacionando o mercado, neste sentido), com o objetivo de receber estes locativos. “Sendo assim, o locatário deve tomar muito cuidado antes de assinar um contrato de locação, tanto comercial como residencial”, conclui.

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