Advogada orienta sobre compra de residenciais usados

De acordo com Oksana, a melhor forma de negociar o imóvel é diretamente com o proprietário. “A vantagem é conseguir fazer uma boa negociação e não precisar pagar o valor de corretagem, que fica em média entre 6% e 8%. Mas, neste caso, é mais garantido contratar um advogado para auxiliar no processo de documentação do imóvel e na elaboração do contrato”, explica.

Outra dica é ficar atenta à Lei do Inquilinato que dá preferência ao inquilino na venda de um imóvel com contrato de aluguel vigente. “Após a notificação, o morador tem 30 dias para fazer a proposta de compra”, ressalta.

Oksana também lembra que imóveis com mais tempo de uso podem precisar de alguma reforma. “O ideal é contratar um profissional para fazer uma vistoria e avaliar as condições elétricas e hidráulicas do imóvel, por exemplo. Em caso de imóvel dentro de condomínio, vale uma conversa com o síndico para verificar como funciona a manutenção das áreas comuns e com qual frequência são feitos reajustes na taxa de condomínio”, orienta.

Antes de fechar negócio é possível avaliar como está a documentação do bem, recomenda a advogada. “No cartório de registro de imóveis verifique a cópia da escritura, da matrícula do imóvel e a certidão negativa do bem. Na prefeitura é possível pedir a certidão negativa da situação fiscal. Exija cópia dos documentos pessoais do vendedor e do cônjuge, e certidões negativas de protesto da Justiça Federal e dos executivos fiscais. Isso também ajudará no caso de financiamento”, finaliza Oksana.

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