De acordo com o texto, a administração municipal fica incumbida de solucionar problemas técnicos que dificultam a regulamentação dessas áreas, num prazo de 180 dias. A norma especifica que, para ser considerada ocupação consolidada, a área precisa apresentar pelo menos dois dos itens de infraestrutura. Entre os requisitos estão a drenagem de águas pluviais urbanas, rede de esgoto, abastecimento de água potável, energia elétrica, além de limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.
Caso aprovada a lei, os mutuários do sistema de habitação do município, que já quitaram seus débitos, devem receber de imediato o título de propriedade do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis competente. As despesas referentes à documentação, no entanto, serão de responsabilidade do morador, exceto famílias de baixa renda.
Segundo Toninho da Farmácia, o objetivo da lei é atender famílias que residem nessas localidades há vários anos, mas que possuem apenas o chamado “contrato de gaveta” do imóvel. “O projeto está regulamentado pela Lei Orgânica de Curitiba e é competência do município promover o ordenamento territorial, mediante o controle do uso e ocupação do solo”, explica Toninho.
Como exemplo dessas áreas, Toninho da Farmácia indica o Bolsão Bosch, incluindo a Vila Verde, além do Bolsão Sagrada Família, Bolsão Rose e Bolsão Sabará. “Queremos proteger o fim social da propriedade urbana, garantindo segurança jurídica às famílias que já honraram seus débitos com o município, mas que ainda não possuem a escritura de suas propriedades. Podemos assim, promover o desenvolvimento urbano e o bem-estar da população curitibana”, finaliza.