Projeto institui dia de esclarecimento e diagnóstico precoce da osteoporose

O vereador Paulo Frote, no dia 25 de março de 2002, apresentou a Proposição 005.00039.2002, com a seguinte justificativa. “Osteoporose é a diminuição da quantidade de osso no corpo de uma pessoa. O osso é uma estrutura viva. Constantemente existem zonas do osso que são destruídas e substituídas por osso novo. A osteoporose caracteriza-se pelo desequilíbrio entre destruição e reparação, enfraquecendo sua resistência mecânica.

A Osteoporose é uma doença preocupante. Quando a destruição do osso é maior que a sua reparação, o equilíbrio se desfaz tornando-o pouco resistente e incapaz de suportar pequenos traumatismos: o osso quebra-se com maior facilidade.

Exames detectam perdas mínimas, mesmo antes da Osteoporose se instalar e indicam  os primeiros sinais da doença

As fraturas frequentes são as de vértebras e quadris. As consequências são: a deformidade na coluna vertebral, perda de estatura e dificuldade de locomoção.

Para se ter uma ideia da gravidade do problema pode-se citar o fato de que um terço das mulheres que atingem 60 anos tem ou tiveram fraturas de vértebras. Destas, 20 a 25% falecem nos seis primeiros meses após a fratura.

Em relação ás fraturas de quadris, os dados mostram que um terço das mulheres e um sexto dos homens que atingem 80 anos tem ou tiveram este tipo de fratura. O quadro é mais alarmante quando vê-se que cinquenta por cento das pessoas que tiveram fratura de quadril deixam de andar sozinhas.

Social e economicamente falando, o problema vem se agravando a cada dia já que devido ao aumento da população e tempo médio de vida humana é cada vez maior o número de pessoas na terceira idade, que são as mais propensas a adquirir essa doença.

Como pode ser feito o diagnóstico da doença ou da tendência a adquirir essa doença? Recentemente foi introduzido na prática médica um exame novo, voltado exclusivamente para este tipo de doença: a densitometria óssea. Trata-se de um exame muito sensível que detecta perdas mínimas, mesmo antes da Osteoporose se instalar, podendo indicar os primeiros sinais de instalação da doença.

Devido à sua alta precisão é também valioso no acompanhamento da evolução da doença, quando já instalada em uma pessoa, permitindo monitorar o tratamento instituído.

Após aprovada em Plenário, originou a lei 11.119 de 20 de agosto de 2004”.

A Câmara Municipal de Curitiba, capital do estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído, no calendário do Município de Curitiba, o “Dia de Esclarecimento e Diagnóstico Precoce da Osteoporose”, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de maio.

Art. 2º. Neste dia, serão desenvolvidos, pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde, ações e programas, voltados ao esclarecimento sobre os males causados por esta doença, bem como, visando o incentivo de seu diagnóstico precoce.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO RIO BRANCO,

em 20 de agosto de 2004.z

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *