Existem diferenças entre o contrato de aluguel para a temporada e o de moradia, mas a principal é que a locação para as férias não pode ultrapassar o prazo de 90 dias. A advogada Oksana Guerra, que atua na área de Direito Imobiliário, dá algumas dicas para não cair em ciladas e as férias saírem frustradas:
A advogada afirma que, de acordo com a Lei do Inquilinato, o pagamento do aluguel deve ser feito depois do fechamento do mês de uso. Porém, nesses casos, como o período é menor, o proprietário pode pedir a antecipação do pagamento ou, então, metade do valor no ato da reserva e o restante no término do contrato. Também é comum a exigência de cheque caução para garantir que o imóvel será entregue conforme foi alugado.
Em relação à locação pela internet, a advogada orienta que toda a negociação feita por meio on line exige um pouco mais de cautela, por isso o ideal é procurar sites confiáveis e, se possível, pedir a indicação de conhecidos. Por precaução o inquilino pode salvar as telas com a descrição do imóvel, valores e outras especificações, além de guardar os emails trocados com a imobiliária ou proprietário da residência. No caso de não ser possível a visita ao imóvel antes de fechar o contrato, confira o endereço e se realmente existe residência no local informado.
De acordo com Oksana Guerra, o inquilino deve certificar-se de que está fechando negócio com o proprietário do imóvel ou alguém autorizado.