
A prática de atividade física, de maneira adequada e orientada, é de fundamental importância para que as pessoas com idade superior a 45 anos cuidem de sua saúde, mantendo o corpo e a mente saudáveis.
A hipertenção arterial, a obesidade, o colesterol elevado, o stress, o sedentarismo e a osteoporose são fatores de risco, que os exercícios aeróbicos, especialmente a caminhada, levam a um melhor funcionamento do sistema cardiovascular, tornando assim o coração mais eficiente, ao permitir o fluxo de sangue necessário à atividade muscular.
Por ser a mais simples atividade para a maioria das pessoas, a caminhada tem sido largamente indicada por esses profissionais. É um exercício que não requer treinamento ou equipamentos especiais, necessitando apenas, para conquistar os benefícios que pode proporcionar, que sua prática seja regular, constante e supervisionado.
Com o presente programa, que incentiva e estimula a prática de exercícios físicos em equipamentos públicos, sob a supervisão de um profissional de educação física, auxiliado por uma equipe multidisciplinar que poderá ser composta por médicos, enfermeiros, nutricionista, terapeutas ocupacionais e outros – as pessoas da terceira idade terão satisfeitas suas necessidades físicas, favorecendo a melhora da autoestima, do equilíbrio, da destreza motora, além de proporcionar-lhes mais confiança em suas potencialidades.
Com efeito, atividade física e movimento são realidades indissociáveis que se realizam de forma harmoniosa : é a mais pura expressão da vida. Através da atividade física, as pessoas da terceira idade podem retardar os efeitos biológicos do envelhecimento e manter uma vida psicológica e social, que lhes permita desfrutar de mais anos de vida.
O maior objetivo da prática de atividades físicas é o colaborar para minimizar os efeitos negativos do envelhecimento, como a ociosidade e as mudanças físicas e psicológicas desta fase da vida. A atividade física, é sem dúvida alguma, um instrumento valioso para o alcance de uma melhor qualidade de vida para as pessoas com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
Com esta justificativa, o vereador Éde Abib, apresentou para apreciação em Plenário, no dia 07 de maio de 2001, a Proposição 005.00131.2001, que após aprovada originou a Lei 10.321/2001. Leia o texto, em sua íntegra:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado, o Programa “Terceira Idade em Movimento”,no âmbito do Município de Curitiba, destinado a realização de atividades físicas e esportivas em equipamentos públicos municipais, para pessoas com idade superior a 45 ( quarenta e cinco) anos.
Art. 2º. O Programa referido no artigo 1º, será realizado preferencialmente em equipamentos públicos municipais, adequados ao esporte e lazer, bem como em praças, ruas avenidas, parques e áreas verdes, desde que compatíveis ou adaptáveis para tal finalidade.
Art. 3º. O Programa terá como objetivos principais :
I – práticas diárias de exercícios físicos;
II – realização de programas educacionais a respeito de temas, tais como: a vacinação, prevenção de câncer de pele, de mama e de próstata, combate ao tabagismo e ao alcoolismo;
III – Realização de atividades de controle periódico do diabetes, peso, pressão arterial, colesterol e outros correlatos.
Art. 4º. Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 11 de dezembro de 2001.
Cassio Taniguchi
PREFEITO MUNICIPAL