Cresce taxa de adesão a crédito imobiliário durante a obra

Apesar de o financiamento do imóvel após a entrega das chaves figurar como a modalidade de pagamento mais comum para a compra na planta, para alguns empreendimentos, é possível contratar o empréstimo antecipadamente, durante a construção. Segundo o diretor de empreendimentos da incorporadora, Leonardo Pissetti, aproximadamente 60% dos compradores, em cada lançamento, aderem ao financiamento durante o etapa de obras, considerando um período de construção de 24 meses. O empresário afirma que a modalidade de crédito, operada exclusivamente pela Caixa Econômica Federal, oferece vantagens ao comprador, entre elas, economia de recursos, mudança imediata e garantia de entrega do imóvel.

Economia

Pissetti explica que, ao contratar o empréstimo durante a construção, o adquirente deixa de ter apenas o compromisso de compra e venda e passa a ter a matrícula referente ao imóvel e à fração ideal do terreno. Além disso, o cálculo para pagamento das despesas de transferência do imóvel, impostos e taxas cartoriais vai incidir sobre o valor do bem na época da contratação do empréstimo e não quando da entrega das chaves. “Nessa conta, o imóvel não sofre o reajuste da valorização patrimonial que pode ser de até 30% até a entrega”, destaca.

Outra vantagem financeira está no modo de aplicação do índice de reajuste sobre o saldo devedor. Quando da compra de um imóvel na planta, entre 20% e 30% do valor referente ao bem é pago diretamente para a construtora ainda na etapa de obras, o que se chama de poupança, tendo como índice de correção o CUB (Custo Unitário Básico), este em torno de 8,5% ao ano, em média. No modelo de financiamento depois da entrega das chaves, esse índice de correção incide sobre o valor integral do saldo devedor referente à poupança. No financiamento durante a obra, o reajuste incide apenas sobre o valor das parcelas de poupança desembolsadas, conforme a evolução física da obra.

Garantias

Além disso, ao assumir o empréstimo durante a obra, o mutuário contrata automaticamente o seguro prestamista, que garante a quitação da dívida do comprador em caso de morte ou invalidez ou até mesmo desemprego involuntário do segurado. “Essa ferramenta assegura que uma eventual dívida não seja repassada aos herdeiros. Além disso, no caso de compra conjunta, em que o casal despende quantias individuais que somadas correspondem ao valor total da prestação cobrada, se porventura um dos cônjuges vier a falecer, o seguro cobre o valor referente à parte faltante”, ressalta Pissetti.

Assim como o agente financeiro garante os recursos para o financiamento ao mutuário durante a obra, está subsidiando o incorporador para a construção do empreendimento, modalidade de empréstimo conhecida como apoio à produção. Na assinatura do contrato entre o banco e o empreendedor, este é obrigado a contratar uma apólice de seguro de entrega da obra. Se por um prazo de 90 dias a obra não avançar, e não houver justificativa plausível para a paralisação, o agente financeiro pode destituir a construtora e nomear outra para concluir o empreendimento, garantindo a entrega do bem ao comprador.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *