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A evasão escolar, como um dos males que atingem as escolas de um modo geral em nosso país e, na grande maioria das vezes, a causa é a negligência dos pais que, em muitos casos, sem condições financeiras de sustentar sua família, convoca seu filho para lhe ajudar nesse mister. E ainda, pais despreparados e mal informados que simplesmente não impelem seu filho à escola. Nesse sentido, a vereadora Julieta Reis apresentou em Plenário o Projeto de Lei 005.00095.2003 que, após aprovado, originou a Lei Municipal 11.491/2005. Lei seu texto na íntegra:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do controle de faltas injustificadas dos alunos da Rede Municipal de Ensino da Cidade de Curitiba e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam as direções de todas as escolas da Rede Municipal de Ensino da Cidade de Curitiba obrigadas a comunicarem mensalmente aos Conselhos Tutelares a relação de alunos que deixaram de comparecer sem motivo justificável, a mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de aulas ministradas.
Art. 2º. (VETADO)
Art. 3º. (VETADO)
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 5 de setembro de 2005.
Carlos Alberto Richa
PREFEITO MUNICIPAL