Fique de olho nas regras para vender ou alugar vaga de garagem em condomínio

O valor mensal pago aos estacionamentos pode consumir boa parte do salário. Para reduzir os gastos com a estadia do carro, muitos motoristas recorrem à locação de garagem em condomínios. Depois da aprovação da Lei Federal 12.607/12, que entrou em vigor em maio deste ano, a venda ou o aluguel de vagas de garagem para pessoas que não são do condomínio ficou mais difícil. “A lei proíbe esta prática e vale para garagens residenciais e de prédios comerciais em todo o Brasil. A legislação não altera a situação dos edifícios-garagem”, explica Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.

Agora, a comercialização fica restrita entre condôminos, com exceção para casos aprovados por dois terços dos moradores em votação durante assembleia. “Antes da lei, o proprietário da vaga podia negociá-la livremente. Com esta alteração no Código Civil, os novos contratos serão considerados inválidos e o condômino pode ser multado se não houver autorização expressa na convenção do condomínio. Para resolver o assunto, motivo de muitos conflitos entre vizinhos, o síndico deve convocar uma assembleia para votação. Caso a maioria dos moradores vote a favor, a comercialização fica liberada”, aponta.

Para Freitas, a norma contribui para o aumento da segurança do condomínio, que pode ficar sujeito a situações de perigo com a entrada e saída de pessoas desconhecidas. O especialista observa que os contratos anteriores à lei continuam valendo e que os preços podem sofrer desvalorização. “Com a possibilidade de negociação mais restrita para terceiros a expectativa é que os valores fiquem mais baixos quando os contratos em vigor forem encerrados ou para as vagas que estão vazias”, destaca.

O especialista ressalta que a lei deve ser obedecida pelos proprietários de apartamentos, escritórios, lojas, sobrelojas e salas, já que a norma determina que a vaga deve ser utilizada exclusivamente pelo dono na unidade. “Caso a escritura original do imóvel for separada da unidade da garagem, a venda e a locação da vaga para terceiros é permitida”, acrescenta Freitas, professor da pós-graduação em direito imobiliário no convênio entre o Núcleo de Formação em Excelência Imobiliária (NUFEI) e Universidade Candido Mendes.

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