Proporcionalmente às entregas, os órgãos de defesa do consumidor constatam crescimento no número de atendimentos referentes a reclamações por problemas com a entrega destes imóveis aos proprietários.
Portas que não fecham, quedas frequentes de disjuntor, janelas que permitem a entrada de água e falhas na impermeabilização são os vícios construtivos que mais geram demanda legal, segundo a advogada Lourdes Helena Rocha dos Santos. Qualquer problema que impeça a utilização do imóvel adquirido para os fins a que se destina ou que lhe diminua o preço pode ser considerado um vício.
Eles podem ocorrer por falha de projeto, em decorrência do material aplicado ou ainda da execução da obra, podendo ser classificados como aparente (de difícil ou de fácil constatação), e oculto (que necessita de um trabalho investigativo para ser detectado), podendo afetar a solidez (como uma trinca) e a segurança (como problemas estruturais).
A falta, insuficiência ou inadequação da informação sobre o imóvel também podem ser considerados, num processo legal, como defeito do produto e resultar numa ação indenizatória. “O cuidado com a informação é essencial. A construtora ou a incorporadora deve certificar-se de que o material de divulgação corresponda de fato ao projeto arquitetônico, tanto no que diz respeito às proporções e características das unidades, quanto sobre os serviços e a qualidade do empreendimento”, alerta Lourdes.
Por outro lado, a rigidez no controle de qualidade do imóvel comercializado traz benefícios a ambas as partes, fornecedor e consumidor.