Atividades educativas em defesa dos jovens

O número crescente das práticas de risco e conduta de transgressão entre jovens, representa um valor social, significativo na busca por sensações com o intuito de dar sentido à vida. Força, coragem, domínio técnico, vislumbrando um estilo de masculinidade, faz com que os “rachas de rua”, “pegas” e corridas ilegais de carros, sejam vistos como atividades recreativas por jovens em sua primeira habilitação ou mesmo por adultos que apoiam, incentivam e participam destas exibições ilegais. Para que possamos integrar estes jovens condutores, com responsabilidade, socialização, reciclagem, conscientização de cidadania e bem comum, propomos ações do Executivo que viabilizem a concretização de atividades educativas e esportivas visando a educação no trânsito. Com esta justificativa, o vereador João Cláudio Derosso, apresentou em Plenário a Proposição 005.00100.2008, que depois de aprovada originou a lei abaixo:

LEI Nº 13.535, de 21 de junho de 2010

DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DO TRÂNSITO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Entende-se por “Semana Municipal do Trânsito”, o evento realizado anualmente no Município de Curitiba, na conformidade com o que determina o Código de Trânsito Brasileiro e a presente lei.

Art. 2º No planejamento das atividades a serem levadas a efeito durante a Semana Municipal do Trânsito, o órgão responsável poderá contar com auxílio ou assessoramento de entidades ligadas ao setor de desenvolvimento de programas voltados à melhoria da segurança no trânsito.

Art. 3º Para a realização da Semana Municipal do Trânsito, o Município, através de seus órgãos competentes:

I – formará parcerias com entidades governamentais ou não para realização do evento, cursos e palestras sobre o tema;

II – dará ampla divulgação dos dias, horários, locais e tipos de ações realizadas.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 21 de junho de 2010.

LUCIANO DUCCI

Prefeito Municipal

Projeto foi apresentado pele vereador  João Cláudio Derosso

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