O número crescente das práticas de risco e conduta de transgressão entre jovens, representa um valor social, significativo na busca por sensações com o intuito de dar sentido à vida. Força, coragem, domínio técnico, vislumbrando um estilo de masculinidade, faz com que os “rachas de rua”, “pegas” e corridas ilegais de carros, sejam vistos como atividades recreativas por jovens em sua primeira habilitação ou mesmo por adultos que apoiam, incentivam e participam destas exibições ilegais. Para que possamos integrar estes jovens condutores, com responsabilidade, socialização, reciclagem, conscientização de cidadania e bem comum, propomos ações do Executivo que viabilizem a concretização de atividades educativas e esportivas visando a educação no trânsito. Com esta justificativa, o vereador João Cláudio Derosso, apresentou em Plenário a Proposição 005.00100.2008, que depois de aprovada originou a lei abaixo:
LEI Nº 13.535, de 21 de junho de 2010
DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DO TRÂNSITO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Entende-se por “Semana Municipal do Trânsito”, o evento realizado anualmente no Município de Curitiba, na conformidade com o que determina o Código de Trânsito Brasileiro e a presente lei.
Art. 2º No planejamento das atividades a serem levadas a efeito durante a Semana Municipal do Trânsito, o órgão responsável poderá contar com auxílio ou assessoramento de entidades ligadas ao setor de desenvolvimento de programas voltados à melhoria da segurança no trânsito.
Art. 3º Para a realização da Semana Municipal do Trânsito, o Município, através de seus órgãos competentes:
I – formará parcerias com entidades governamentais ou não para realização do evento, cursos e palestras sobre o tema;
II – dará ampla divulgação dos dias, horários, locais e tipos de ações realizadas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 21 de junho de 2010.
LUCIANO DUCCI
Prefeito Municipal