Os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são benefícios concedidos pelo INSS àquelas pessoas que possuem incapacidade temporária ou permanente para o exercício de atividade laboral.
A lei que regula a concessão desses benefícios (Lei 8.213/91) estabelece que para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deve ser observada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, nos termos do art. 29, inciso II, da referida Lei.
Ocorre que o INSS, em alguns casos, não observa o dispositivo supra mencionado quando vai calcular os benefícios em questão, uma vez que soma todos os salários-de-contribuição e divide pelo número de contribuições, sem excluir os 20% (vinte por cento) menores salários-de-benefício, como manda a Lei.
Além do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez existem outros benefícios que comportam a mesma espécie de revisão caso o cálculo administrativo esteja errado, quais sejam, aposentadoria especial e auxílio-acidente.
Sendo assim, as pessoas que possuem esses benefícios devem buscar orientação profissional para averiguar a possibilidade de revisão para majorar sua renda mensal.