Preocupado com o aumento do consumo de bebidas alcoólicas, entre crianças e adolescentes e buscando alertar pais e familiares sobre este grave problema, que afeta milhares de residências em nossa cidade, o vereador Mario Celso, por meio do Projeto de Lei 005.00203.2006, que foi aprovado em plenário, criou a Lei Municipal 12.176, de 18 de abril de 2007. Lei o texto da lei, abaixo:
“Dispõe sobre a criação de campanha educativa sobre o uso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes dentro de casa.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha educativa de conscientização sobre o uso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes dentro de casa.
Parágrafo Único. Para a execução da campanha a que se refere o caput deste artigo, podem ser estabelecidos convênios e termos de cooperação com instituições públicas ou privadas, observada a legislação em vigor.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 18 de abril de 2007.