Dentre os equipamentos de diversão abrangidos pela proposição estão estabelecimentos que exerçam atividades de salões de festas para “buffet” infantil, parques de diversões ou similares, locação de brinquedos infláveis de grande porte e aluguel de material esportivo, conforme definições da ABNT. Os cuidados também seriam estendidos, por exemplo, a áreas de diversão mantidas por restaurantes e outros estabelecimentos.
A proposta segue trabalhos realizados por comissão especial, mas, segundo sua justificativa, é mais abrangente, para garantir segurança às crianças e tranquilidade aos pais, ao atribuir mais responsabilidades às empresas do setor. A Câmara criou comissão especial, em 2007, que resultou na revisão das normas de segurança da ABNT. A iniciativa surgiu após a morte de duas crianças em festa de confraternização de uma empresa da capital.
A matéria em tramitação determina que o laudo técnico seja emitido por profissional ou empresa legalmente habilitados, e renovado anualmente. Na falta do documento, ou de responsável por sua manutenção, a sugestão é para que os equipamentos sejam lacrados e interditados, ficando sujeitos à adequação à norma para serem liberados. Pode ser aplicada multa de R$ 1 mil e, em caso de desrespeito à interdição, é prevista a cassação de alvará.
Ainda de acordo com a proposição, os laudos dos equipamentos devem ser afixados em local visível, assim como suas especificações de uso. Os estabelecimentos já licenciados teriam seis meses para apresentarem a documentação exigida, em caso de sanção do texto.
ABNT
Os trabalhos da Câmara Municipal motivaram a revisão, em 2010, das normas de segurança para brinquedos infláveis de grande porte. Em 2008, a ABNT também criou uma comissão especial, presidida por José Carlos Lauter, diretor de Apoio às Comissões do Legislativo de Curitiba. Ao longo de dois anos foram realizados estudos, como testes de resistência e mecânicos, além de consulta pública nacional.