Com a justificativa de proporcionar a opção de o contribuinte sugerir em que áreas gostaria de ver aplicados os recursos do seu IPTU, e de dar a Prefeitura, rapidez na identificação das principais necessidades dos contribuintes, em cada comunidade, o vereador Paulo Frote, apresentou a proposição 005.00055.2005, que após análise das Comissões Internas da Câmara Municipal e aprovação em plenário, foi transformada na Lei Ordinária 13.724, sendo então sancionada pelo Prefeito Municipal , em 16 de maio de 2011. Leia esta Lei, em sua íntegra:
“Institui a consulta popular anual no âmbito do Município de Curitiba sobre aplicação dos recursos das receitas do IPTU.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída consulta popular anual no âmbito do Município de Curitiba sobre aplicação dos recursos provenientes das receitas do IPTU;
Art. 2º. A consulta a que se refere o artigo 1º da presente lei poderá ser feita através do talão do IPTU a ser encaminhado anualmente aos contribuintes;
Art. 3º, A forma e os procedimentos a serem tomados pelos contribuintes para participar da respectiva consulta, constarão de regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo;
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias;
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 16 de maio de 2011.