Segundo o governo, a norma sinaliza a importância dada à mulher nas iniciativas sociais. Pelos dados do programa, 47% dos contratos da primeira etapa do Minha Casa, Minha Vida foram assinados por mulheres.
A nova regra não será aplicada, no entanto, quando o casal tiver filhos e a guarda deles após a separação for dada exclusivamente ao pai. Nessa hipótese, a propriedade do imóvel comum será transferida para o homem. Também ficam de fora da mudança prevista na MP as casas do programa cuja aquisição tenha envolvido recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que, por essa razão, possuem regras próprias.
O texto também permite que as mulheres de todas as faixas de renda entrem no Minha Casa, Minha Vida sem a necessidade de assinatura dos maridos. A medida já existia, mas era limitada às mulheres chefes de família, com renda familiar mensal inferior a R$ 1.395.