O Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo recebe diariamente cerca de 80 consultas sobre o assunto. Somente nos últimos 12 meses, foi registrado um aumento de 37% no índice de reclamações em todo o país. A maioria dos consumidores fica em dúvida sobre as cláusulas do contrato e até que ponto deve arcar com despesas por conta do atraso.
Para assegurar os direitos de quem já está pagando pelo imóvel e ainda tem que pagar com os custos de moradia por mais tempo que o planejado, a Justiça tem tomado decisões favoráveis aos consumidores, como a concessão de liminares para suspender a correção monetária sobre o montante devido após a data prevista para a entrega das chaves.
A demora na entrega de imóveis comprados na planta já foi praticamente institucionalizada pelas construtoras. Tanto que os contratos costumam prever uma tolerância de 180 dias para que a entrega das chaves seja efetivamente feita, a partir da data prevista de entrega. Essa cláusula, considerada abusiva por muitos, tem que ser conferida no ato de assinatura do contrato, para que o consumidor não tenha uma surpresa desagradável no final.
Porém, o que podemos presenciar atualmente são atrasos bem maiores, que podem chegar a um ano ou mais. Para o comprador, além da frustração pela demora, esse transtorno também afeta o bolso. O atraso representa prestações corrigidas pela inflação e possivelmente o pagamento de aluguel com a própria moradia. Um cálculo dificilmente previsto no orçamento e inesperado para muitos.
Então, o que o comprador deve fazer para garantir seus direitos? Nesse caso, procurar os órgãos de defesa do consumidor ou acionar diretamente à Construtora na Justiça.
O atraso injustificado na entrega do imóvel pode implicar nas seguintes consequências: (I) rescisão do contrato de compra e venda, com a devolução do valor pago corrigido, acrescido de juros e multa; (II) o pagamento de aluguel durante o período de atraso da obra; (III) indenização por danos morais; (IV) suspensão da correção monetária sobre o montante devido após a data prevista para a entrega das chaves; (V) a fixação de multa diária para obrigar a Construtora a cumprir a obrigação de entregar o imóvel.
É fato que nos últimos anos a construção civil tem sido um dos setores mais aquecidos da economia. Isso é visível nos grandes centros, onde a oferta de apartamentos, casas e sobrados na planta é cada vez maior. A expectativa é que o mercado continue a prosperar nos próximos anos.
Esse não é um fator ruim, ao contrário, significa que o país continua com uma economia ativa, apesar da crise que afeta outros países. O que não pode acontecer é que o boom imobiliário seja uma justificativa para que as construtoras descumpram acordos, frustrando as expectativas dos consumidores na compra do tão sonhado imóvel novo.
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*Alceu Conceição Machado Neto é especialista em Direito do Consumidor e sócio da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb e Bonat Cordeiro – Foto: