Cláusula de vigência e direito de preferência nos contratos de locação

Com esse aquecimento, muitos proprietários se vêem diante de oportunidades irrecusáveis de venda de seus imóveis, estando alugados ou não. Diante desse assedio de investidores e compradores, como fica o locatário?

A lei que disciplina as relações locatícias, Lei 8.245/91, traz duas formas de proteção do locatário: direito de preferência e cláusula de vigência.

O direito de preferência, disciplinado no artigo 27 da Lei de Locações, diz que o locatário terá preferência na aquisição do imóvel locado, em igualdade de preço e condições. Porém, para que essa preferência seja efetivamente respeitada, deve estar averbado na matricula do imóvel. Caso o contrato não esteja averbado, o locador poderá vender o imóvel sem respeitar a preferência do locatário na aquisição, restando ao locatário reclamar perdas e danos. Uma vez averbado o contrato, com pelo menos 30 dias anteriores à venda, o locatário poderá, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, tomar o imóvel para si, num prazo de seis meses a contar do registro da transferência. (artigo 33, da Lei 8.245/91).

A cláusula de vigência está disciplinada no artigo 8º, da referida Lei, versando que se o imóvel for vendido durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de 90 dias, contados da averbação da transferência, salvo se o contrato for por prazo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. Ou seja, para que o novo adquirente seja obrigado a respeitar o contrato de locação em curso, está situação deve ser prevista no contrato, e o mesmo ser averbado junto à matrícula do imóvel. Exemplo de cláusula: “Em caso de alienação, o novo adquirente deverá respeitar o presente contrato em seus termos e condições, consoante o art. 8º da Lei 8.245/91”.

Portanto, os locatários devem se certificar se o contrato de locação assinado traz essas disposições, e providenciar a averbação do contrato de locação junto a matricula do imóvel. Dessa maneira, com a valorização dos imóveis, se os locatários não dispuserem do dinheiro para adquirirem o imóvel, certamente terão a tranqüilidade de permanecerem no imóvel até o final do prazo contratual.

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