Prorrogado prazo para entrega de projetos de gestão de resíduos

A geração de resíduos de construção e demolição é oriunda da construção da infraestrutura urbana, e abrange a fase de implantação da obra, execução dos serviços, manutenção, reforma, desocupação e demolição. Estima-se que 40% a 70%, dos resíduos urbanos, sejam de construção e demolição. Os resíduos podem gerar renda, por meio do seu reaproveitamento. No entanto, grande parte desses resíduos é descartada em locais impróprios, comprometendo a paisagem local, e podendo degradar o meio ambiente.

Podem se habilitar aos recursos: consórcio público para gestão de resíduos sólidos, prefeituras de municípios com mais de 100 mil habitantes, o governo do Distrito Federal ou instituições vinculadas, responsáveis pela gestão de resíduos sólidos. É condição para a seleção, a existência de Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil ou Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, em vigor no município onde o projeto será implantado.

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