Convenção deve conter dispositivos referentes à garagem

Segurança, comodidade e conforto são algumas das vantagens de morar em condomínio. Por outro lado, existem muitos conflitos que devem ser administrados para garantir uma boa convivência com o síndico e os vizinhos. Um dos principais problemas enfrentados pelos condôminos envolve um bem precioso: o veículo de transporte. “Falta de vagas, ausência de local adequado para o estacionamento de motos e questões relacionadas ao aluguel de vagas são causas frequentes de reclamações”, declara o presidente da Primar Administradora de Bens Antônio José da Silva.

Um dos motivos para haver tantos conflitos envolvendo a garagem dos condomínios é a escassez de regulamentação. A legislação prevê o direito a guarda dos veículos na garagem, sem se referir ao objeto da propriedade. “A garagem pode ser considerada como unidade autônoma, sendo que deve ser marcada e ter sua fração ideal especificada, como parte acessória de uma unidade habitacional ou profissional ou como propriedade do condomínio”, esclarece Silva.

 Independente de sua classificação, a garagem é de responsabilidade do condomínio, sendo que seu uso e acesso devem ser regulamentados. A distribuição das vagas – levando em consideração a localização – deve ser determinada pelo condomínio para evitar discussões entre vizinhos que querem estacionar em determinado local considerado privilegiado. “A convenção é uma das ferramentas úteis para a demarcação de vagas no estacionamento do imóvel, delimitação de locais de acesso e especificação das vagas de acordo com o tamanho dos veículos”, explica.

Segundo Silva, a assembléia também pode ser um instrumento capaz de minimizar os conflitos causados pela garagem do condomínio. Se for necessário fazer alguma alteração no regimento interno ou na convenção é na assembléia que os condôminos irão propor mudanças e dar o seu voto. “Após as alterações, o documento deve ser levado ao registro imobiliário para que possa ter efeito jurídico, caso contrário os novos dispositivos não terão validade”, alerta.

Silva aponta que no regimento interno devem estar claras as regras para a utilização da garagem, evitando o surgimento de situações inadequadas e que não são contempladas pela legislação do condomínio. “É preciso explicitar a possibilidade ou a proibição da lavagem ou consertos de veículos, estacionamento na vaga alheia, utilização do espaço para depósito, estacionar mais de um veículo por vaga, cobrança pelo ocupação da vaga e uso da vaga por terceiros, por exemplo”, destaca.

Um ponto polêmico e que merece atenção é o estacionamento de motos nas vagas do condomínio. Para Silva não deve existir a proibição, desde que o morador respeite as regras como se limitar a sua vaga, não criar obstáculos para os outros condôminos e não estacionar mais de um veículo por vaga. “Neste caso a proibição não é necessária e nem representa utilidade para os moradores. Para evitar discussões o ideal é prever a situação na convenção”, afirma.

É bom lembrar que mesmo que a vaga seja de uso exclusivo do condômino isso não significa que ele pode dar a destinação que desejar para o espaço. “O condomínio deve sempre estabelecer os limites e punições. Somente com o risco de ser punido é que o condômino irá seguir as regras, sem ferir a coletividade e sem a necessidade de longas brigas judiciais”, acrescenta Silva, fundador da Primar.

 

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