Assembleia só é válida com número mínimo de condôminos

De acordo com a legislação, as decisões definidas em assembleia na primeira convocação devem ter a maioria dos votos dos moradores desde que o número de pessoas corresponda à metade das frações ideais do condomínio. “Se for a segunda convocação é considerado válido a maioria dos votos de quem estiver presente na reunião. Os quóruns também podem ser estabelecidos pela convenção do condomínio, caso contrário vale o regulamentado pelo Código Civil”, esclarece.  

O especialista destaca que os condomínios são obrigados a realizar uma assembléia geral anual, que tem como principal objetivo aprovar a previsão orçamentária do próximo ano e a prestação de contas do exercício anterior. “É possível ainda promover a eleição para síndico, subsíndico e também escolher quem fará parte do conselho consultivo. São decisões que influenciam a vida em condomínio e por isso é fundamental a participação dos moradores”, considera.

A assembleia geral extraordinária é voltada a votação de outros assuntos pelos condôminos, como mudanças na fachada do prédio, obras de melhorias, mudança de síndico, ações trabalhistas e até alterações na convenção. “A reunião extraordinária também está estabelecida por lei e pode ser feita sempre que necessário, respeitando a legislação, os dispositivos na convenção e o regimento interno do condomínio”, acrescenta.

Para que a assembleia seja estabelecida é necessário citar no edital de convocação o quórum mínimo para que a reunião tenha validade legal. “Para a aprovação de obras de manutenção é preciso o voto da maioria simples dos moradores, já para a alteração da convenção e do regimento interno ou para obras de melhoria é exigida a presença de no mínio dois terços dos condôminos. Há decisões que só valem quando há a votação de todos os moradores, como a construção de outro pavimento ou a mudança de uso do edifício”, aponta.

Internet facilita reuniões condominiais

Uma novidade nas assembleias é o uso da internet para facilitar as reuniões. A iniciativa é recente e tem como objetivo tornar os encontros mais eficientes, rápidas e funcionais, além de ajudar a melhorar o relacionamento entre moradores e a administração do condomínio. “Os avanços e facilidades que a tecnologia proporciona são inegáveis. A vantagem da assembleia virtual é a maior probabilidade dos moradores participarem ativamente da vida em condomínio, mas é preciso respaldo legal para que a iniciativa dê certo”, evidencia.

Freitas observa que as discussões até podem ser feitas pela internet, mas a votação tem que ser física, já que é preciso assinar o documento. “A alternativa é deixar uma procuração com alguém que represente o morador ausente. No futuro esta ferramenta pode ser promissora, desde que a legislação permita. Uma assembleia realizada apenas em ambiente virtual pode ser um passo importante para que as pessoas tenham acesso mais fácil as discussões”, finaliza.

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