O Procon-PR esclarece que na hora de contratar o seguro, que tem suas regras estabelecidas pela resolução 3.811/09, do Conselho Monetário Nacional (CMN), o consumidor pode comparar preços, uma vez que, no momento da contratação do financiamento, os bancos precisam oferecer informações de pelo menos duas seguradoras.
O consumidor também tem a liberdade de escolher o seguro de uma terceira empresa e, se esta for a opção, o banco financiador pode cobrar uma taxa, que não poderá exceder a R$ 100, para análise da proposta.
A instituição financeira deve ainda informar nos contratos o custo efetivo total do seguro habitacional para que o consumidor saiba exatamente quanto irá gastar com o seguro até o fim do financiamento.