A rescisão e ocupação pela Urbs dos recursos da Consilux para operação de radares e barreiras finalizam o processo aberto em 16 de março por determinação do prefeito Luciano Ducci, após a veiculação de denúncias envolvendo empresas do setor, entre elas a Consilux.
A decisão do prefeito, afirmou Claudine, foi baseada na necessidade manter a credibilidade do sistema de fiscalização eletrônica essencial para redução de acidentes. A procuradora explicou que um segundo processo, o de investigação das denúncias, também determinada por Luciano Ducci, continua em andamento. A investigação é acompanhada pelo Ministério Público.
O processo de rescisão foi concluído em 39 dias úteis, tempo necessário, destacou a procuradora, para que se cumprissem rigorosamente todos os preceitos legais. Os valores da indenização – por danos emergentes e lucros cessantes – foram calculados por perícia independente, com base nos contratos, editais de licitação e documentação de comprovação apresentada pela empresa.
“Tudo o que a lei determina foi observado neste processo”, destacou Claudine, lembrando que outras cidades onde empresas denunciadas prestam serviços já entraram em contato com a Procuradoria de Curitiba para buscar subsídios para tomar a mesma atitude.
Claudine Camargo disse que a partir desse episódio Curitiba vai desenvolver um novo modelo de gestão de trânsito que está em fase de estudos técnicos. A indenização à Consilux será paga em parcelas mensais até o valor máximo de R$ 6,5 milhões durante o período em que durar a ocupação.
Uma nova licitação para fiscalização eletrônica de trânsito deverá ser anunciada pela Urbs no mês que vem. O período de ocupação pela Urbs vai depender do tempo necessário à transição para um novo sistema.
Estão instalados em Curitiba 119 radares e 22 barreiras eletrônicas, agora ocupados pela Urbs, que na manhã desta terça-feira começou a adesivar os equipamentos, substituindo a marca Consilux pelo símbolo do município.
De acordo com a lei 8.666/93, a chamada Lei das Licitações, ocupação é a retomada de serviço contratado, por ato unilateral da Administração Pública, por razões de interesse público. Ela só é feita quando se trata de serviço que não pode sofrer solução de continuidade e se dá mediante indenização.
Compreende o desapossamento temporário de bens, equipamentos e recursos humanos da contratada para garantir a continuidade do serviço público, visando não prejudicar o atendimento à população de serviços essenciais que não podem ser interrompidos.
Indenização – A Consilux receberá de indenização pela ocupação o valor maximo de R$ 6.595.624,59, que serão pagos em parcelas durante o período de ocupação. Este valor foi calculado por perícia independente contratada para esse fim e teve por base os valores constantes nos editais de licitação e nas provas documentais apresentadas pela Consilux no processo administrativo.
Além disso, foram pagos pela Urbs à Consilux nesta segunda-feira (16) R$ 76.751,80 a título de indenização por lucros cessantes, que são os lucros que a empresa deixa de ter com a rescisão do contrato. Também nesta segunda-feira foram pagos à Consilux R$ 988.311,83 por serviços de manutenção remanescentes do contrato.
Contratos – Disponíveis no site da Urbs (www.urbs.curitiba.pr.gov.br) em Licitações de Radares e em Licitação de Lombadas, na página inicial, os contratos com a Consilux foram firmados em 1 de fevereiro de 2010 (radares) e em 27 de abril de 2010 (barreiras eletrônicas), ambos com prazo de 24 meses.
O contrato para locação, operação e manutenção de 140 radares previa o valor máximo mensal de R$ 725.032,99 , isto porque o pagamento era feito por faixa fiscalizada, ou seja por equipamento em funcionamento. No caso das barreiras eletrônicas o contrato tinha valor fixo em R$ 225.412,77 mensais. Somados, no valor máximo, os dois contratos representavam um total de R$ 950.445,76.
A licitação dos radares foi aberta pela Urbs em sessão pública na manhã de 20 de julho de 2009, a partir de edital de licitação elaborado de acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado. Participaram da licitação as empresas Consórcio Engefoto; Splice Indústria Comércio e Serviços Ltda; Consilux Consultoria e Construções Elétricas Ltda; Fiscal Tecnologia e Automação Ltda; Consórcio Controlvias; Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda; e Consórcio Vias Curitiba.
A licitação das barreiras eletrônicas, também aberta em sessão pública, na tarde de 20 de julho de 2009 teve participação de seis empresas – Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda; Perksons S/A; Consórcio Vias Controladas; Fiscal Tecnologia e Automação Ltda; Consilux Consultoria e Construções Elétricas Ltda; e Consórcio Vias Curitiba II.
Todo o processo de licitação foi acompanhado por técnico do Tribunal de Contas do Estado. A avaliação técnica, que verifica se o equipamento e tecnologia oferecidos atendem às especificações do edital, foi feita pelo Tecpar – Instituto de Tecnologia do Paraná, que considerou a Consilux como única a atender todos os quesitos exigidos.
Acidentes – Embora tenha um dos maiores índices de motorização do país – um carro para cada 1,4 habitante – Curitiba vem registrando índices menores de acidentes nos últimos anos. Comparativo da primeira década de funcionamento de radares mostra queda significativa nos números de acidentes.
Em 1999, ano em que começaram a ser implantados os primeiros radares, a cidade tinha 684 mil veículos. Naquele ano, o Batalhão de Trânsito (BPTRan) da Polícia Militar registrou um total geral de 26.522 acidentes.
Dez anos depois, a frota era 68% maior (1,1 milhão de veículos), mas o total geral de acidentes registrados pelo BPTran ficou em 24.212, uma redução, em números absolutos, de 8,7%. Se levado em conta o crescimento da frota, a redução de acidentes foi de 45,7%.
Levando em conta a frota, a redução em atropelamentos chegou a 65,8% (redução de 42,5% em números absolutos) e o total de acidentes com vítimas foi 43% menor em 2009.
Em 2010 foi registrado pelo BPTran um total geral de 25.109 acidentes, numa frota de 1, 197 milhão de veículos (48 milhões de carros a mais do que em 2009). Foram 838 atropelamentos em 2010 (896 em 2009) e um total 5.878 acidentes com vítimas (6.079 em 2010). Estes números representam, levando em consideração o aumento da frota, uma redução, em relação a 2009, de 10,3% no total de atropelamentos e de 7,2% no total de acidentes com vítimas.
RESCISÃO DE CONTRATOS COM A CONSILUX – VALORES
1 . Lucros cessantes no valor de R$ 76.751,80 pagos nesta segunda-feira (16).
2. Valores remanescentes do contrato, de R$ 988.311,83 pagos nesta segunda-feira |(16).
3. Danos emergentes, no valor de até R$ 6.595.624,59 que serão pagos em parcelas mensais durante o período de ocupação.