É muito comum a existência de filas para atendimento no caixa dos estabelecimentos bancários. Já se fala há algum tempo que, por lei, os bancos devem demorar no máximo 10 minutos para atender os clientes que pretendem usufruir dos serviços bancários.
Recentemente, pude presenciar uma demora de quase 50 minutos para ser atendida no caixa de um estabelecimento bancário, quando então resolvi pesquisar o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná acerca da demora dos bancos para atender os clientes.
Para minha surpresa, verifiquei que o Tribunal de Justiça do Paraná já condenou um estabelecimento bancário ao pagamento de danos morais a um consumidor que foi obrigado a aguardar em pé 40 minutos para ser atendido. Neste caso o consumidor lesado pela demora no atendimento, foi indenizado com um valor de R$ 5.000,00.
O Tribunal de Justiça do Paraná entende que as agências bancárias são obrigadas a manter à disposição dos usuários um número suficiente de funcionários no setor de caixas para que o atendimento seja realizado em tempo razoável. E o mesmo Tribunal entende como razoável uma espera de 15 minutos em dias normais, desde que os usuários possam ficar dentro do estabelecimento bancário e acomodados em cadeiras.
Portanto, as agências bancárias que não atendem os usuários em tempo razoável e não dispõem de cadeiras ou espaço para atendimento dos consumidores, podem ser condenadas a pagar indenização moral aos usuários lesados pela demora.
Para pleitear seus direitos o usuário deve ter a comprovação do horário de chegada e de atendimento no estabelecimento. Também deve saber esclarecer o número de caixas que fazia o atendimento e se havia espaço ou cadeiras disponíveis para aguardar o atendimento.
Cada vez mais a justiça prioriza o bom atendimento ao consumidor, que deve ficar atento aos seus direitos.
Alyne Clarete Andrade Derosso
Advogada – OAB/PR 37.294
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