Segundo Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, a iniciativa é louvável, mas ela peca por não incluir os planos habitacionais populares como, SFH – Sistema Financeiro da Habitação, contratos anteriores ao PMCMV, e CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, que é de responsabilidade do governo do estado de São Paulo também deveriam adotar o FGH. Já a COHAB – Companhia Metropolitana de Habitação, nas construções novas com a adoção do PMCMV, pertencentes a famílias de renda de 0 a 3 salários mínimos, os mutuários podem aderir ao Fundo Garantidor.
Para ele, os mutuários desses outros financiamentos também podem ser afetados por esses imprevistos. “Seria ótimo que eles tivessem essa proteção para que evitem o aumento da dívida desproporcional, principalmente, se ocasionada pela cobrança de juros abusivos. Em vez de diminuir, as prestações aumentam o que acaba virando uma ‘bola de neve’ sem fim e o comprador do imóvel fica sem ter a quem recorrer”, contesta. Para ter a cobertura do Fundo Garantidor é preciso atender os seguintes critérios: renda entre 3e 5salários terá a cobertura de até 36 prestações; renda entre 5 e 8 salários terá a cobertura de até 24 prestações; e renda entre 8 e 10 salários terá a cobertura de até 12 prestações.
Independentemente da queda de renda, também é necessário que o adquirente do imóvel faça o pagamento mínimo de 5% da parcela refina-nciada, que serão devolvidos como bônus após o pagamento de refinan-ciamento. “Para conseguir o Fundo Garantidor é preciso ter quitado ao menos seis prestações do contrato. A quitação ocorrerá após o pagamento da última parcela no prazo estabelecido pelo devedor”, explica Marco. O programa “Minha Casa Minha Vida” garante, além do fundo (FGH), a redução do valor dos seguros contra Danos Físicos ao Imóvel (DFI) e para Morte e Invalidez Permanente (MIP) do financiamento, o corte de custos de cartório para o registro do imóvel e uso do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Para manter o FGH, que demora em média três meses para sua liberação, é preciso comprovar a cada seis a diminuição da renda ou desemprego. É preciso também pagar a contribuição de 0,5% nas seis primeiras prestações do contrato. “O mutuário não é obrigado a recorrer ao fundo, mas se precisar, ele deve avaliar o risco de não conseguir honrar as prestações, pois é cobrado entre 5% e 6% de taxa de juros”, alerta. “Não há como negar as vantagens de obtê-lo. É essencial para que o devedor ganhe tempo para se recuperar financeiramente e continuar o pagamento das parcelas”, completa.