Irene Roiko
Pois bem, a dislexia é uma das mais comuns deficiências de aprendizado. Muitas crianças tem grande dificuldade de aprender a ler, escrever e soletrar e as vezes são confundidas, por desconhecimento do problema, como crianças preguiçosas, pouco inteligentes ou indisci-plinadas. A dislexia resulta de falhas nas conexões cerebrais, portanto quanto mais cedo o disléxico for acompanhado, maior a chance de corrigir estas falhas e a criança pode ser curada por completo. Preocupado, com o desconhecimento por parte de pais e professores, sobre este problema, que afeta milhões de crianças em nosso país e conseqüentemente em nossa cidade, em 13 de março de 2006, o então vereador Pastor Gilso de Freitas, apresentou o Projeto de Lei Ordinária 005.00053.2006, que depois de apreciada em Plenário, foi aprovada e sancionada pelo Prefeito Municipal Carlos Alberto Richa – Beto Richa, recebendo a nomenclatura de Lei Municipal 12.569, de 11 de dezembro de 2007. Leia a seguir o teor da lei.
“Dispõe sobre a realização de campanha de esclarecimento sobre diagnóstico da dislexia na Rede Municipal de Ensino”.
Art. 1º – Fica instituído na Rede Municipal de Ensino de Curitiba a “Campanha de Esclarecimento sobre Diagnóstico da Dislexia” a ser realizada, anualmente no primeiro semestre do ano letivo.
Art. 2º – Durante a realização da Campanha, de que trata esta Lei, devem ser desenvolvidas ações educativas, de conscientização e esclarecimento sobre a dislexia.
Art. 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.